TJAC - 0700415-80.2024.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700415-80.2024.8.01.0006 - Embargos à Execução - Execução Contratual - EMBARGADO: B1WAGNER ALVARES DE SOUZAB0 - A parte autora Jorge Donisete Kawatoko, apresentou Embargos de Declaração, arguindo omissão na r.
Sentença de p. 31.
Com escopo no disposto do art. 1.023, § 2º, CPC, intime-se a parte requerida/embargada para que apresente, caso queira, manifestação acerca dos pontos trazidos pela embargante.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
25/06/2025 08:50
Expedida/Certificada
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17/06/2025 18:45
Mero expediente
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12/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
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17/04/2025 04:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:04
Ato ordinatório
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03/04/2025 10:26
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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26/03/2025 12:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/03/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:45
Expedida/Certificada
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14/03/2025 18:53
Outras Decisões
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19/02/2025 05:48
Conclusos para despacho
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19/02/2025 05:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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24/01/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eufrásio Moraes de Freitas Neto (OAB 4108/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0700415-80.2024.8.01.0006 - Embargos à Execução - Embargante: Jorge Donisete Kawatoko - Embargado: WAGNER ALVARES DE SOUZA - Decisão Trata-se de Embargos a Execução Com Efeito Suspensivo proposta por Jorge Danisete Kawatoko em face de Wagner Alvares de Souza.
Decisão de fl. 17, recebendo os embargos à execução, e determinando a intimação do embargado para apresentar resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920 do Código de Processo Civil.
Certidão de fl. 21 informando o transcurso do prazo sem a manifestação do embargado.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o número dos autos citados à fl. 04 (0700895-92.2023.8.01.0006) correspondente a ação de execução referem-se a outro embargante/embargado.
Assim sendo, para melhor análise deste Juízo, intime-se o embargante para que proceda com a correção da petição inicial e fls. 01/05, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Acrelândia-(AC), 05 de dezembro de 2024.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
17/01/2025 09:53
Expedida/Certificada
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05/12/2024 17:43
Outras Decisões
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23/10/2024 07:45
Conclusos para decisão
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23/10/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:43
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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29/09/2024 17:02
Mero expediente
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25/09/2024 10:45
Expedida/Certificada
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27/07/2024 22:21
Mero expediente
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21/06/2024 17:32
Conclusos para despacho
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21/06/2024 14:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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