TJAC - 0706974-39.2022.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 10:35
Expedida/Certificada
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15/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 22:55
Extinto o processo por desistência
-
14/05/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC), Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0706974-39.2022.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Samuel Hassen Ferreira - Requerido: Estado do Acre, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA) - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
22/04/2025 13:19
Expedida/Certificada
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22/04/2025 12:47
Ato ordinatório
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25/03/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC), Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0706974-39.2022.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Samuel Hassen Ferreira - Requerido: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA), Estado do Acre - 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. 3.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico. 5.
Intime-se. -
17/02/2025 12:48
Expedida/Certificada
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14/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 11:00
Outras Decisões
-
12/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 10:53
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC), Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0706974-39.2022.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Samuel Hassen Ferreira - Requerido: Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidencia, Estado do Acre - Emende ou complete a parte Reclamante a reclamação inicial, apresentando os cálculos pormenorizados da verba que entende devida, adequando, se for o caso, o valor da causa ao proveito econômico pretendido, sob pena de seu indeferimento e extinção do processo. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Cumprida a determinação supra, conclusos para fila de mero expediente. 4.
Intime-se. -
21/01/2025 11:26
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 12:25
Somente Publicar
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15/12/2024 10:36
Emenda a inicial
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09/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:07
Classe retificada de 436 para 14695
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06/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2024 11:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/12/2024 11:44
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2024 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/12/2024 10:46
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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29/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:14
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
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16/11/2023 13:08
Expedida/Certificada
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16/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 23:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/09/2022 17:07
Conclusos para decisão
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29/06/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 14:11
Publicado ato_publicado em 27/06/2022.
-
21/06/2022 12:02
Expedida/Certificada
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21/06/2022 11:46
Declarada incompetência
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20/06/2022 11:37
Conclusos para despacho
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20/06/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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