TJAC - 0704050-26.2020.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:14
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC), ADV: NICOLE OJOPI PACÍFICO (OAB 5640/AC), ADV: LUIZ CARLOS BERTOLETO JUNIOR (OAB 4925/AC), ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 5074/AC), ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR) - Processo 0704050-26.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: B1Mateus Nascimento CalegariB0 - DEVEDOR: B1Gessimiel de Lima Maciel de OliveiraB0 - B1Liete Rodrigues de Oliveira MacielB0 e outro -
Vistos. 1.
Considerando o transcurso de mais de um ano desde a realização das últimas diligências, DEFIRO o pedido de busca de bens via sistema SREI e, em atenção aos princípios da efetividade e da cooperação processual, determino a realização de pesquisa patrimonial da parte Devedora, a ser realizada junto aos sistemas SISBAJUD, CCS-BACEN, INFOJUD, INFOSEG, SERASAJUD, SNIPER e Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), até o limite da dívida atualizada, conforme atualização apresentada à fls. 220/226. 2.
A pesquisa pelo sistema SISBAJUD, deverá ser feita na modalidade TEIMOSINHA, com a busca de valores em contas corrente e poupanças de forma automatizada por 30 (trinta) dias consecutivos, até o valor do débito exequendo atualizado. 2.1.
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD foi desenvolvido por Convênio firmado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e o Banco Central visando melhorar os índices de efetividade das ordens de bloqueio.Com efeito, o CNJ noticiou o acordo de cooperação para implementação da referida ferramenta, in verbis: Com a arquitetura de sistema mais moderna, em breve será liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como 'teimosinha'), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud.
O CNJ disponibilizará aos Tribunais que utilizam o Processo Judicial Eletrônico PJE integração com o SISBAJUD, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras. 2.2. É certo que, embora deva prosseguir da forma menos onerosa ao devedor, a execução não pode acrescer gastos ao credor, aumentar-lhe os ônus, tampouco frustrar a pretensão de satisfação do crédito, uma vez que persegue o seu interesse. 2.3.
Ademais, como cediço, não há no ordenamento jurídico dispositivo legal que preveja limitação temporal ou quantitativa da utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 2.4.
Saliento, desde já, que o valor do débito apresentado é de responsabilidade da Credora. 2.5.
Caso a pesquisa reste infrutífera, , a reiteração deverá ocorrer após o prazo de (um) 1 ano ou, se antes do aludido prazo, a parte exequente demonstrar a possibilidade de existir conta ativa. 2.5.1.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 2.6.
Friso que caberá ao Devedor comunicar eventual duplicidade de bloqueio, em razão da falta de delimitação do próprio sistema BACENJUD, de acordo com a urgência que entender pertinente, devendo, inclusive, indicar qual está livre de impenhorabilidade. 2.7.
No mais, a fim de evitar prejuízos para partes, transfira para a conta judicial, no prazo de 24 horas, o valor bloqueado, dando ciência às partes acerca do resultado. 2.8.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias. 2.9.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3.
Sendo positiva(s) a(s) pesquisa(s), intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1.
Restando infrutífera as diligências acima, intime-se a parte credora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (Art. 921, III, CPC).
P.
R.I. -
27/06/2025 08:17
Expedida/Certificada
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23/06/2025 16:21
Outras Decisões
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08/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:34
Juntada de Ofício
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30/01/2025 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 80396/PR), Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 5074/AC), Luiz Carlos Bertoleto Junior (OAB 4925/AC), Italo Guilherme Rojas Ximenes (OAB 5257/AC), Nicole Ojopi Pacífico (OAB 5640/AC), Rosenilson da Silva Ferreira (OAB 5989/AC) Processo 0704050-26.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Mateus Nascimento Calegari - Devedora: Liete Rodrigues de Oliveira Maciel, Gessimiel de Lima Maciel de Oliveira - Defiro o pedido de página 212, conquanto o Devedor Gessimel de Lima Maciel de Oliveira tenha comparecido nos autos às páginas 32/41, dando-se por suprida a sua citação, na decisão de páginas 60/61 foi determinado, dentre outras medidas, a juntada aos autos procuração habilitando o advogado, o que não foi cumprido, restando extinto os autos de embargos à execução por inépcia da inicial.
Assim, providencie-se a exclusão do nome do Advogado subscritor da petição de página 212, do cadastro de representante legal do Devedor Gessimel de Lima Maciel de Oliveira.
Considerando os documentos apresentados pela Devedora Liete Rodrigues de Oliveira Maciel às páginas 183/195 e a alegação de fraude pela parte Credora, determino a expedição de ofício à financeira Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., requisitando o envio de informações acerca do Contrato de Financiamento nº 565433580 referente ao veículo VW - Volkswagen, Saveiro Cross 1.6 T.
Flex 16V CD, ano/modelo 2018/2019, Placa QLV6827, Renavam 1165440838, Chassi 9BWJL45U6KP014595, no que se refere à origem dos pagamentos das prestações/parcelas mensais, remetendo a este Juízo os respectivos comprovantes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com as informações, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de páginas 196/197.
Considerando que a apresentação de impugnação não obsta a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (art. 525, § 6º, primeira parte, CPC) conquanto não conferido efeito suspensivo à execução, em atenção aos princípios da efetividade e da cooperação processual, saliento que este Poder Judiciário dispõe de acesso a vários sistemas de pesquisas patrimoniais disponibilizadas no site do Conselho Nacional de Justiça, a saber: SISBAJUD, CCS-BACEN, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD, SERASAJUD, SNIPER, SREI e SCGB, determino a intimação da parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado da dívida e dar andamento ao feito, requerendo o que entender ser-lhe direito.
Intimem-se.
Cumpra-se -
18/01/2025 07:39
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 14:26
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 17:59
Outras Decisões
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18/09/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:56
Infrutífera
-
14/08/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
31/07/2024 11:17
Ato ordinatório
-
30/07/2024 13:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 08:00:00, 5ª Vara Cível.
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14/06/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2024 11:24
Expedida/Certificada
-
06/06/2024 12:26
Mero expediente
-
26/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 08:23
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:13
Outras Decisões
-
03/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2023 11:35
Expedida/Certificada
-
29/08/2023 21:49
Ato ordinatório
-
29/08/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2023 10:31
Expedida/Certificada
-
14/08/2023 11:30
Outras Decisões
-
13/06/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2023 12:07
Expedida/Certificada
-
29/05/2023 09:47
Ato ordinatório
-
23/05/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2023 13:09
Expedida/Certificada
-
20/05/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 13:05
Ato ordinatório
-
18/05/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2023 09:26
Expedida/Certificada
-
05/04/2023 07:50
Ato ordinatório
-
05/04/2023 07:43
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 07:35
Juntada de Ofício
-
07/03/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2023 13:20
Expedida/Certificada
-
02/03/2023 23:02
Outras Decisões
-
27/01/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 08:52
Juntada de Carta
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12/01/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 14:36
Juntada de Ofício
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14/11/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2022 12:46
Expedida/Certificada
-
20/10/2022 17:37
Ato ordinatório
-
13/10/2022 08:52
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2022 14:25
Expedida/Certificada
-
24/08/2022 10:44
Ato ordinatório
-
24/08/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 22:17
Expedição de Carta.
-
04/08/2022 22:17
Expedição de Carta.
-
04/08/2022 14:38
Ato ordinatório
-
03/06/2022 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2022 11:48
Expedida/Certificada
-
18/05/2022 11:42
Ato ordinatório
-
18/05/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 22:36
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
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05/12/2021 16:21
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 15:42
Apensado ao processo
-
23/08/2021 15:38
Apensado ao processo
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18/08/2021 15:11
Juntada de Ofício
-
16/08/2021 11:31
Expedição de Ofício.
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14/07/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 13:53
Expedida/Certificada
-
06/07/2021 12:06
Outras Decisões
-
30/06/2021 19:04
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 159, classe_nova: 12154
-
31/05/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 14:21
Publicado ato_publicado em 04/02/2021.
-
03/02/2021 08:19
Expedida/Certificada
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12/01/2021 12:41
Ato ordinatório
-
12/01/2021 12:39
Juntada de Mandado
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29/12/2020 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2020 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 18:47
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 21:51
Expedida/Certificada
-
09/09/2020 23:25
Outras Decisões
-
09/09/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 18:57
Publicado ato_publicado em 10/06/2020.
-
10/06/2020 10:15
Realizado cálculo de custas
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09/06/2020 14:20
Expedida/Certificada
-
05/06/2020 19:38
Outras Decisões
-
05/06/2020 12:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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