TJAC - 0700027-96.2023.8.01.0012
1ª instância - Vara Unica de Manoel Urbano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (:destino:TRF1) para destino
-
26/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:02
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 07:50
Declarada incompetência
-
27/01/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Costa do Nascimento (OAB 799/AC), Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB 3478/AC) Processo 0700027-96.2023.8.01.0012 - Usucapião - Autor: Jose Roberto Leandro Vieira - Ré: Espólio de Benedita Bruno Arantes, Espólio de Andrelino Lopes Arantes - 1.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o edital de intimação para eventuais interessados foi devidamente publicado (fl. 80), e as Fazendas Públicas foram intimadas (fls. 92/96).
Contudo, algumas Fazendas não apresentaram manifestação nos autos.
Assim, determino a intimação das Fazendas Públicas que não se manifestaram para que apresentem manifestação no prazo legal, sob pena de preclusão. 2.
Outrossim, considerando a ausência de manifestação por parte de réus em local incerto e não sabido, nomeio a Defensoria Pública, atuante neste juízo, como curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, para defender os interesses destes.
Desse modo, Intime-se o curador especial nomeado para ciência e apresentação de manifestação, caso necessário. 3.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem a produção de outras provas que entenderem necessárias, desde que devidamente justificadas. 4.
Desde já, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta deste juízo.
As partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 12:59
Expedida/Certificada
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14/01/2025 09:13
Decisão de Saneamento e Organização
-
03/10/2024 10:35
Conclusos para decisão
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17/09/2024 01:34
Juntada de Petição de petição inicial
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15/09/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:07
Expedida/Certificada
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26/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição inicial
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23/06/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 09:42
Juntada de Mandado
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11/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 07:55
Expedição de Edital.
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03/10/2023 10:19
Expedida/Certificada
-
20/09/2023 09:02
Expedida/Certificada
-
23/08/2023 17:29
Outras Decisões
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21/07/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 09:59
Publicado ato_publicado em 01/06/2023.
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29/05/2023 10:52
Apensado ao processo
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29/05/2023 10:41
Expedida/Certificada
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11/05/2023 15:03
Mero expediente
-
27/03/2023 07:52
Conclusos para despacho
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25/03/2023 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 07:34
Expedida/certificada
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28/02/2023 08:44
Expedida/Certificada
-
24/02/2023 13:03
Outras Decisões
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23/02/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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