TJAC - 0700458-96.2024.8.01.0012
1ª instância - Vara Unica de Manoel Urbano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0700458-96.2024.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTOR: B1Feliciano Rubim KaxinawáB0 - Fica a parte autora intimada, por seu (sua) advogado (a), para comparecer à perícia médica agendada para o dia 13/10/2025, às 8 horas,na SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL, em Rio Branco.
Fica também ciência das informações detalhadas contidas na p. 71.
O (a) advogado (a) fica responsável por avisar seu cliente da data da perícia com antecedência. -
29/08/2025 07:49
Expedida/Certificada
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28/08/2025 14:36
Ato ordinatório
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28/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 07:34
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 17:18
Expedição de Carta.
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27/03/2025 09:55
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700458-96.2024.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Feliciano Rubim Kaxinawá - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Compulsando os autos, quanto aos pedidos formulados na inicial, verifico os seguintes pontos controvertidos: a) impedimento de longo prazo capaz de obstruir a participação plena e efetiva na sociedade (Artigo 20, §2º, da Lei nº. 8742/93); b) renda familiar mensal per capita igual ou inferior a (um quarto) do salário mínimo (Artigo 20, §3º, da Lei nº. 8742/93).
Desse modo, não havendo questão processual pendente ou irregularidade a ser sanada, nem se verificando hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, bem como a necessidade de produção de prova pericial e testemunhal, declaro o processo em ordem e determino o seguinte: 1.
Apresentados os quesitos pela parte autora às fls. 14/16 e do requerido, às fls.49/51 e, em atenção ao disciplinado no artigo 470, inciso II, do Código de Processo Civil, apresento os seguintes quesitos: 1.
PERÍCIA SOCIAL - a) Descrição das condições de moradia do periciando; b) O periciando(a) mora com quantas pessoas na mesma casa?; c) Destas pessoas, quantas recebem algum tipo de remuneração/renda?; d) Qual o valor aproximado da remuneração/renda de cada um dos moradores?; e) Qual o valor aproximado do total da renda familiar do periciando(a)? f) A casa é própria ou alugada?; g) O periciando (a) possui automóvel ou motocicleta em seu nome?; 2.
PERÍCIA MÉDICA - a) O periciando apresenta alguma enfermidade? Apresentar o CID da doença; b) Quais as principais características da enfermidade, se houver?; c) Qual o estágio da enfermidade e eventuais sequelas, ou lesões e deformidades?; d) Existe incapacidade para o trabalho em virtude da enfermidade porventura encontrada?; e) Caso haja incapacidade, esta é total ou parcial?; f) Caso haja incapacidade, esta é permanente ou temporária? g) Existe incapacidade para atos da vida independente, tais como alimentar-se, locomover-se, lavar-se, levantar-se, dependendo, portanto, da ajuda de terceiros?; h) Qual a data estimada do surgimento da enfermidade? É a mesma data do surgimento da incapacidade, se houver? Se não for a mesma, qual a data de surgimento da incapacidade?; i) Existe nexo causal entre a enfermidade diagnosticada e o trabalho desenvolvido pelo periciando? j) O periciando pode exercer algum tipo de atividade que lhe garanta a subsistência, mesmo considerando que seja, porventura, portador de uma doença? k) Tendo havido redução da capacidade laborativa, esta decorreu das lesões causadas por acidente ou doença do trabalho?; l) O periciando, caso seja submetido a procedimento de reabilitação profissional do INSS, poderia vir a desenvolver alguma atividade produtiva?; m) Necessita de manutenção permanente de cuidados médicos, de enfermagem ou de terceiros? Em caso afirmativo especifique o tipo de manutenção permanente.; n) É portador de doença mental? Em caso afirmativo, ela é leve, moderada ou severa? 2.
Considerando a indisponibilidade de peritos nesta comarca, oficie-se à Justiça Federal, para nomear perito e agendar perícia médica e perícia social, informando dia e hora com antecedência minima de 30 (trinta) dias. 3. É importante destacar que o não comparecimento à perícia médica, acarretará na extinção do processo sem resolução de mérito. 4.
Juntado os laudos periciais médico e social, fixo o prazo comum de 10 (dez) dias, para que as partes apresentem suas impugnações. 5.
Por fim, designe-se data e hora para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para o comparecimento, cientificando-se a parte autora de que deverá se fazer presente, acompanhada de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação, ocasião em que serão apresentadas as demais provas, tendentes a comprovar suas alegações.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 09:35
Expedida/Certificada
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27/01/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700458-96.2024.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Feliciano Rubim Kaxinawá - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Compulsando os autos, quanto aos pedidos formulados na inicial, verifico os seguintes pontos controvertidos: a) impedimento de longo prazo capaz de obstruir a participação plena e efetiva na sociedade (Artigo 20, §2º, da Lei nº. 8742/93); b) renda familiar mensal per capita igual ou inferior a (um quarto) do salário mínimo (Artigo 20, §3º, da Lei nº. 8742/93).
Desse modo, não havendo questão processual pendente ou irregularidade a ser sanada, nem se verificando hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, bem como a necessidade de produção de prova pericial e testemunhal, declaro o processo em ordem e determino o seguinte: 1.
Apresentados os quesitos pela parte autora às fls. 14/16 e do requerido, às fls.49/51 e, em atenção ao disciplinado no artigo 470, inciso II, do Código de Processo Civil, apresento os seguintes quesitos: 1.
PERÍCIA SOCIAL - a) Descrição das condições de moradia do periciando; b) O periciando(a) mora com quantas pessoas na mesma casa?; c) Destas pessoas, quantas recebem algum tipo de remuneração/renda?; d) Qual o valor aproximado da remuneração/renda de cada um dos moradores?; e) Qual o valor aproximado do total da renda familiar do periciando(a)? f) A casa é própria ou alugada?; g) O periciando (a) possui automóvel ou motocicleta em seu nome?; 2.
PERÍCIA MÉDICA - a) O periciando apresenta alguma enfermidade? Apresentar o CID da doença; b) Quais as principais características da enfermidade, se houver?; c) Qual o estágio da enfermidade e eventuais sequelas, ou lesões e deformidades?; d) Existe incapacidade para o trabalho em virtude da enfermidade porventura encontrada?; e) Caso haja incapacidade, esta é total ou parcial?; f) Caso haja incapacidade, esta é permanente ou temporária? g) Existe incapacidade para atos da vida independente, tais como alimentar-se, locomover-se, lavar-se, levantar-se, dependendo, portanto, da ajuda de terceiros?; h) Qual a data estimada do surgimento da enfermidade? É a mesma data do surgimento da incapacidade, se houver? Se não for a mesma, qual a data de surgimento da incapacidade?; i) Existe nexo causal entre a enfermidade diagnosticada e o trabalho desenvolvido pelo periciando? j) O periciando pode exercer algum tipo de atividade que lhe garanta a subsistência, mesmo considerando que seja, porventura, portador de uma doença? k) Tendo havido redução da capacidade laborativa, esta decorreu das lesões causadas por acidente ou doença do trabalho?; l) O periciando, caso seja submetido a procedimento de reabilitação profissional do INSS, poderia vir a desenvolver alguma atividade produtiva?; m) Necessita de manutenção permanente de cuidados médicos, de enfermagem ou de terceiros? Em caso afirmativo especifique o tipo de manutenção permanente.; n) É portador de doença mental? Em caso afirmativo, ela é leve, moderada ou severa? 2.
Considerando a indisponibilidade de peritos nesta comarca, oficie-se à Justiça Federal, para nomear perito e agendar perícia médica e perícia social, informando dia e hora com antecedência minima de 30 (trinta) dias. 3. É importante destacar que o não comparecimento à perícia médica, acarretará na extinção do processo sem resolução de mérito. 4.
Juntado os laudos periciais médico e social, fixo o prazo comum de 10 (dez) dias, para que as partes apresentem suas impugnações. 5.
Por fim, designe-se data e hora para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para o comparecimento, cientificando-se a parte autora de que deverá se fazer presente, acompanhada de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação, ocasião em que serão apresentadas as demais provas, tendentes a comprovar suas alegações.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 12:59
Expedida/Certificada
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14/01/2025 09:13
Decisão de Saneamento e Organização
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14/10/2024 07:52
Conclusos para decisão
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11/10/2024 06:39
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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11/10/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 11:14
Expedida/Certificada
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03/10/2024 09:28
Ato ordinatório
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16/09/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 21:34
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 21:28
Ato ordinatório
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26/08/2024 09:43
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
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20/08/2024 11:10
Expedida/Certificada
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15/08/2024 18:51
deferimento
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01/08/2024 18:51
Conclusos para despacho
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31/07/2024 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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