TJAC - 0704411-88.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO (OAB 5002/AC) - Processo 0704411-88.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - RECLAMANTE: B1Marlon Andrade SabatocitchB0 - B1Jose Filho de AndradeB0 - RECLAMADO: B1Município de Rio BrancoB0 - B1Natanael de Oliveira DantasB0 - Homologo a decisão leiga de pp. 71-72.
Exclua-se o coautor José Filho de Andrade do polo ativo da demanda.
Cientifiquem-se as partes acerca do laudo pericial de pp. 80-89, remetido pelo Instituto de Criminalística do Estado do Acre, podendo manifestarem-se acerca dele até a audiência de instrução e julgamento abaixo redesignada.
Destaco o dia 07/08/2025, às 10h (HORÁRIO LOCAL), como nova data para a realização da AUDIÊNCIA UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pela plataforma GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/exn-usww-hnq.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: 1.
O(s) advogado(s) eventualmente habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes e testemunhas; 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
Caso desejem, poderão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), admitindo-se o mesmo tempo de tolerância; 3.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95); 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido em até no máximo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, caput e §1º da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça; 6.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da audiência.
Intimar e cumprir. -
16/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:31
Enviar para publicação
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16/07/2025 08:00
Expedida/Certificada
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15/07/2025 10:39
Outras Decisões
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14/07/2025 12:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 10:00:00, Juizado Especial da Fazenda Pública.
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14/07/2025 11:56
Juntada de Laudo Pericial
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23/06/2025 21:40
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 20:19
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:55
Juntada de Ofício
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04/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:04
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 12:55
Infrutífera
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18/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) Processo 0704411-88.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Marlon Andrade Sabatocitch, Jose Filho de Andrade - Reclamado: Natanael de Oliveira Dantas, Município de Rio Branco - A ação foi proposta também em face de Natanael de Oliveira Dantas, condutor do veículo envolvido no acidente de trânsito objeto da lide, conforme boletim de ocorrência anexado nas pp. 16/17.
Considerando a ausência de citação do corréu, reconheço a nulidade da audiência realizada, de forma que determino à Secretaria o destacamento de nova data para realização do ato, nos termos da decisão de p. 24, com posterior citação de Natanael de Oliveira Dantas e intimação do Município de Rio Branco.
Conforme a contestação do Município de Rio Branco já esteja nos autos, intimar o reclamante para apresentação de réplica, em 15 dias.
Em razão do exposto, não homologo a decisão do juiz leigo, ante a necessidade de realização dos atos processuais e probatórios indispensáveis, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95 -
27/01/2025 17:43
Expedida/Certificada
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27/01/2025 17:43
Expedida/Certificada
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22/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:52
Expedição de Carta.
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22/01/2025 11:35
Enviar para publicação
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22/01/2025 11:34
Enviar para publicação
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22/01/2025 11:34
Enviar para publicação
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22/01/2025 11:33
Ato ordinatório
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22/01/2025 11:28
Enviar para publicação
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22/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 10:00:00, Juizado Especial da Fazenda Pública.
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21/01/2025 10:01
Outras Decisões
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21/01/2025 08:19
Decisão
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18/12/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 09:56
Infrutífera
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23/09/2024 03:51
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 09:09
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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08/08/2024 11:38
Expedida/Certificada
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08/08/2024 11:38
Expedida/Certificada
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07/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:51
Somente Publicar
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07/08/2024 10:51
Ato ordinatório
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07/08/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 10:24
Enviar para publicação
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07/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 09:00:00, Juizado Especial da Fazenda Pública.
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05/08/2024 11:07
Outras Decisões
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16/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:21
Classe retificada de 436 para 14695
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16/07/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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