TJAC - 0701902-87.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:09
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 22:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:18
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ISRAEL RUFINO DA SILVA (OAB 4009/AC) - Processo 0701902-87.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - RECLAMANTE: B1Rosa Maria de Araújo MeloB0 - RECLAMADO: B1INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA)B0 - A Secretaria deste Juizado dá a parte credora por intimada para que se manifeste, no prazo de 2 (dois) dias, acerca da satisfação do crédito da RPV. -
23/06/2025 13:43
Expedida/Certificada
-
23/06/2025 09:41
Ato ordinatório
-
22/04/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:00
Ato ordinatório
-
10/04/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:55
Ato ordinatório
-
25/02/2025 13:52
Evoluída a classe de 14695 para 12078
-
25/02/2025 13:51
Processo Reativado
-
25/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 10:33
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
24/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel Rufino da Silva (OAB 4009/AC) Processo 0701902-87.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Rosa Maria de Araújo Melo - Reclamado: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA) - 1.
Os embargos de declaração opostos pela parte reclamada (pp. 128/135) merecem acolhimento, uma vez que, de fato, há omissão na sentença (pp. 109/117), quanto ao pedido subsidiário para que, em caso de procedência do pedido para incorporar a gratificação de ensino especial nos proventos da reclamante, seja determinado também o desconto da contribuição previdenciária sobre a referida gratificação dos últimos 5 anos. 2.
Resta pacificado no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que, havendo pagamento da gratificação de ensino especial antes da aposentadoria, hipótese dos autos, assiste-lhe o direito à incorporação e ao recebimento dos valores retroativos, havendo ou não desconto previdenciário, na medida em que é da Administração a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias contudo, inexiste impedimento de recolhimento de contribuição previdenciária sobre os valores retroativos a serem pagos à reclamante, nos termos do art. 40 da CF e art. 2º da LC 54/2005, conforme entendimento das 1ª e 2ª Turmas Recursais deste Tribunal: RECURSO INOMINADO.
FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ADICIONAL DE ENSINO ESPECIAL C/C INCORPORAÇÃO À APOSENTADORIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO RECLAMADO ACREPREVIDÊNCIA, PUGNANDO PELA DETERMINAÇÃO DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A GRATIFICAÇÃO DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS ANTERIORES À APOSENTADORIA.
INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO EM TODO O PERÍODO DEVIDO.
NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE O MONTANTE.
RECURSO PROVIDO. (TJ-AC - Recurso Inominado Cível: 0703294-96.2023.8.01.0070 Rio Branco, Relator: Juiz de Direito Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira, Data de Julgamento: 14/12/2023, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 17/12/2023) FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO.
GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL.
PEDIDO DE PAGAMENTOS DO PERÍODO EM ATIVIDADE E INCORPORAÇÃO À APOSENTADORIA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO ACREPREVIDÊNCIA.
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.
NECESSIDADE.
PRECEDENTES DE AMBOS OS COLEGIADOS DESTE MICROSSISTEMA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-AC - Recurso Inominado Cível: 0702999-59.2023.8.01.0070 Rio Branco, Relator: Juiz de Direito Robson Ribeiro Aleixo, Data de Julgamento: 07/12/2023, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 19/12/2023) 4.
Diante disso, acolho os Embargos de Declaração opostos às pp. 128/135, para sanar a omissão apontada e integrar a Sentença de pp. 109/117 com a fundamentação supra, passando o dispositivo da Sentença a conter a seguinte redação: "sobre a gratificação recebida nos últimos 5 (cinco) anos, antes do ato da aposentadoria, devem ser realizados os descontos previdenciários cabíveis". 5.
Como a interposição de Embargos de Declaração interrompe o prazo recursal, aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso em face da Sentença proferida. 6.
Intime-se. -
27/01/2025 17:43
Expedida/Certificada
-
17/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 08:18
Enviar para publicação
-
16/01/2025 10:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:05
Somente Publicar
-
06/09/2024 08:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2024 11:35
Mero expediente
-
13/06/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 13:38
Classe retificada de 14695 para 12078
-
09/06/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:59
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
04/06/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
29/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:54
Enviar para publicação
-
29/05/2024 11:07
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 07:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 13:08
Ato ordinatório
-
06/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 11:56
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
18/04/2024 11:59
Expedida/Certificada
-
11/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:54
Enviar para publicação
-
11/04/2024 10:29
Outras Decisões
-
04/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715329-38.2022.8.01.0001
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
B. C. Paiva - ME
Advogado: Felipe Jacob Chaves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/12/2022 06:24
Processo nº 0712801-60.2024.8.01.0001
Banco J Safra S/A
Manasseis da Cruz Muniz
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/07/2024 10:02
Processo nº 0711683-83.2023.8.01.0001
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Adao Lima da Cruz
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/08/2023 07:30
Processo nº 0717013-27.2024.8.01.0001
Pedro Adriano Lopes Pessoa (051.561.652-...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Almeida Chaves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/09/2024 06:04
Processo nº 0701950-46.2024.8.01.0070
Jose da Silva Mendonca
Servico de Agua e Esgoto de Rio Branco -...
Advogado: Rodrigo Almeida Chaves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/04/2024 08:38