TJAC - 0701925-43.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO FERREIRA DOURADO (OAB 1277/AC), ADV: ROSINEIDE DE ALBUQUERQUE DOURADO (OAB 5323/AC) - Processo 0701925-43.2024.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: B1Venilson Sombra de AlbuquerqueB0 - DEVEDOR: B1Energe Elétrica LtdaB0 - Item 7. da r. decisao de pp. 56/57 - Não havendo penhora dos bens indicados ou não localizada a parte devedora, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento dos autos (art. 53, § 4.º, LJE), indicar outros bens/valores da parte e/ou fornecer o completo endereço da mesma para as providências necessárias.
Cruzeiro do Sul-(AC), datado e assinado digitalmente.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
26/06/2025 10:42
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 07:23
Juntada de Carta
-
30/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:19
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 07:48
Evoluída a classe de 436 para 156
-
05/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:13
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 07:17
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 07:14
Processo Reativado
-
23/04/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 10:06
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 09:32
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
27/02/2025 09:11
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 10:40
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:40
Mero expediente
-
11/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosineide de Albuquerque Dourado (OAB 5323/AC) Processo 0701925-43.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Venilson Sombra de Albuquerque - Decisão Decreto a revelia da parte reclamada, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, pois embora devidamente intimada para comparecer a audiência de conciliação se fez ausente de forma injustificada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto ao interesse no julgamento antecipado da lide ou realização de audiência de instrução e julgamento para produção de prova.
Advirta-se à parte que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como anuência quanto ao julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo, voltem-me para sentença.
Havendo pedido de instrução do feito, determino que os autos retornem conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 05 de setembro de 2024.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
29/01/2025 07:46
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:42
Expedida/Certificada
-
02/01/2025 11:21
Recebidos os autos
-
02/01/2025 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:42
Decretação de revelia
-
05/08/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
02/08/2024 08:55
Infrutífera
-
01/07/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 08:34
Expedida/Certificada
-
01/07/2024 08:34
Expedida/Certificada
-
27/06/2024 10:30
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:30
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 07:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 08:30:00, Juizado Especial Cível.
-
26/06/2024 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000088-46.2025.8.01.0000
Claudy Lima da Silva
Estado do Acre
Advogado: Claudy Lima da Silva
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/01/2025 11:15
Processo nº 0705912-90.2024.8.01.0001
Barreiros e Almeida Importacao e Exporta...
Antonio Italo Damasceno Carvalho Graebne...
Advogado: Enizan de Oliveira Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/04/2024 06:09
Processo nº 0703303-34.2024.8.01.0002
Aldemar Candido Maciel Filho
Azul Linhas Aereas
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/10/2024 09:38
Processo nº 0703154-72.2023.8.01.0002
Erivaldo Alencar de Oliveira
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/10/2023 07:12
Processo nº 0002178-14.2020.8.01.0002
Justica Publica
Francisco Donizete Maciel Bezerra
Advogado: Camila Albano de Barros Ribeiro Goncalve...
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/09/2020 14:50