TJAC - 1000050-34.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
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07/03/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000050-34.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Maria Albertina Lopes Dias - Agravado: Master Prev Clube de Benefícios - 11.
Dito isso, esgotado o motivo determinante do recurso, dada sua prejudicialidade, a teor do art. 932, inc.
III, do CPC, nego-lhe seguimento. 12.
Sem custas. 13.
Publique-se.
Intime-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Ana Beatriz Macêdo de Sousa (OAB: 6493/AC) - Raphaela Messias Rodrigues Queiroz (OAB: 3003/AC) - Via Verde - 
                                            
03/03/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 19:02
Prejudicado o recurso
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17/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:14
Juntada de Informações
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03/02/2025 08:56
Expedição de Carta.
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30/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000050-34.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Maria Albertina Lopes Dias - Agravado: Master Prev Clube de Benefícios - - 19.
Dito isso, indefiro a tutela recursal vindicada. 20.
Intime-se a parte Agravada - art. 1.019, inciso II, do CPC. 21.
A teor do art. 937, VIII, do CPC, intime-se as partes, para apresentarem requerimento de sustentação oral ou oposição ao julgamento em ambiente virtual R - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Ana Beatriz Macêdo de Sousa (OAB: 6493/AC) - Raphaela Messias Rodrigues Queiroz (OAB: 3003/AC) - Via Verde - 
                                            
29/01/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:24
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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21/01/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:47
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 07:34
Recebido pelo Distribuidor
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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