TJAC - 1000068-55.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:38
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 06:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:06
Juntada de Petição de parecer
-
30/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:32
Ato ordinatório
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22/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:08
Ato ordinatório
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22/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 12:38
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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08/04/2025 13:27
Em Julgamento Virtual
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20/03/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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19/03/2025 14:00
Juntada de Petição de parecer
-
19/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:27
Ato ordinatório
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07/03/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/03/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000068-55.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Estado do Acre - Agravado: Construtora Arco Arquitetura e Comercio Ltda - Ciente do teor da petição retro, bem como da certidão de fl. 107.
A considerar o disposto no art, 178, I, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Nonato Maia - Advs: Mayko Figale Maia (OAB: 2814/AC) - José Thomaz de Melo Neto (OAB: 410/AC) - Via Verde -
06/03/2025 08:36
Mero expediente
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28/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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28/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:29
Ato ordinatório
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24/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:20
Juntada de Informações
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30/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000068-55.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Estado do Acre - Agravado: Construtora Arco Arquitetura e Comercio Ltda - - Diante das razões expostas, entendo estarem presentes os requisitos para concessão da tutela recursal, com fundamento no art. 300 do CPC.
Assim, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para: a) suspender os efeitos da decisão agravada e b) determinar ao juízo de origem que analise, com prioridade, a questão da prescrição arguida pelo agravante.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem para cumprimento imediato desta decisão.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Publiquem-se, intimem-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Nonato Maia - Advs: Mayko Figale Maia (OAB: 2814/AC) - José Thomaz de Melo Neto (OAB: 410/AC) - Via Verde -
28/01/2025 11:07
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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22/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:11
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 07:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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