TJAC - 0703188-13.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME MENEZES DE SOUZA MOREIRA (OAB 254114/RJ) - Processo 0703188-13.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Antônio Aurimar TavaresB0 - Despacho Superada a fase postulatória, ante a impossibilidade de acordo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada, enumerando os documentos que suportam cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ainda que as partes tenham pedido a produção de determinada prova na petição inicial ou na contestação, o requerimento deve ser novamente formulado e fundamentado, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Neste caso, se houverem arrolado testemunhas ou requerido o depoimento pessoal da parte contrária, devem ratificar esse pedido nesta oportunidade.
Após, independente de manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 08 de maio de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
08/07/2025 15:57
Expedida/Certificada
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05/07/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:25
Expedida/Certificada
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24/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:21
Mero expediente
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11/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:46
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Menezes de Souza Moreira (OAB 254114/RJ) Processo 0703188-13.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Aurimar Tavares - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
10/02/2025 13:32
Expedida/Certificada
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07/02/2025 13:25
Ato ordinatório
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04/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição inicial
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08/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:17
Ato ordinatório
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06/11/2024 10:39
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Menezes de Souza Moreira (OAB 254114/RJ) Processo 0703188-13.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Aurimar Tavares - Decisão Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial.
Defiro os benefícios da assistência judiciária (CF, artigo 5.º, inciso LXXIV).
Determino à Secretaria que proceda à citação da Fazenda Pública Municipal para oferecer resposta à presente ação, no prazo de quinze dias (art. 335, CPC/2015) a ser computado em dobro (art. 183, CPC/2015).
No mesmo ato, poderá a parte requerida, caso entenda viável, apresentar proposta de conciliação.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 08 de outubro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
05/11/2024 10:06
Expedida/Certificada
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08/10/2024 11:30
deferimento
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19/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
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19/09/2024 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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