TJAC - 0700429-55.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:49
Mero expediente
-
30/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:47
deferimento
-
23/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Coelho Lopes (OAB 248666R/J) Processo 0700429-55.2024.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: BRB- Crédito, Financiamento e Ivestimento S/A - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 282 e/ou o que entender pertinente.
Senador Guiomard (AC), 08 de abril de 2025. -
08/04/2025 12:46
Expedida/Certificada
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08/04/2025 12:15
Ato ordinatório
-
21/03/2025 10:42
Juntada de Mandado
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21/03/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 08:15
Ato ordinatório
-
06/11/2024 13:10
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:38
Intimação
ADV: Tatiana Coelho Lopes (OAB 248666R/J) Processo 0700429-55.2024.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Brb Investimento e Financiamento - Autos n.º 0700429-55.2024.8.01.0009 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Brb Investimento e Financiamento Devedor Iracelio Lima da Silva Despacho Diante da não localização do executado, expeça-se mandado para arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, caput, do NCPC), sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Sr.
Oficial de justiça deverá procurar o devedor duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente a diligência (§1º, do art. 830, do NCPC); não os encontrando, certificará o ocorrido.
Neste caso, competirá ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contado da data em que foi intimado do arresto a que se refere o §1º do artigo 830 do NCPC, requerer a citação por edital do devedor (§2º, do art. 830, do NCPC) ou o que entender pertinente.
Cumpra-se.
Senador Guiomard- AC, 10 de outubro de 2024.
Afonso Braña Muniz Juiz de Direito -
05/11/2024 10:20
Expedida/Certificada
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10/10/2024 13:52
deferimento
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03/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:52
Mero expediente
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31/08/2024 17:13
Conclusos para decisão
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31/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:51
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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07/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 21:36
Expedida/Certificada
-
31/07/2024 21:36
Expedida/Certificada
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31/07/2024 21:34
Ato ordinatório
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31/07/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 18:25
Outras Decisões
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17/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição inicial
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15/04/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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