TJAC - 0701131-35.2023.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA (OAB 3478/AC), ADV: CARLA OLIVIA SILVA DE BRITO (OAB 599/AC) - Processo 0701131-35.2023.8.01.0009 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Ilvaldete Arruda dos SantosB0 - Isso posto, e na perspectiva do acertado parecer Ministerial, com fundamento nos artigos 1.238, § Único, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a aquisição do domínio por USUCAPIÃO em favor de Ilvaldete Arruda dos Santos e Edinaldo Severino da Silva, nos autos qualificada, do imóvel com área de 320,5774 hectares do imóvel denominado Seringal Iquiri ou Petrolina, registrado sob matrícula nº 488 do Cartório de Registro de Imóveis de Senador Guiomard/AC.
Extingo o processo com resolução do mérito, a teor do art. 485, inc.
I, do NCPC.
Decorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado para transcrição da sentença no registro de imóveis, observando-se todos os requisitos legais na sua confecção, constantes da LRP, bem como remetendo cópia da petição inicial e documentos de fls. 72/81.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, uma vez que a falta de contestação esvaziou o processo de qualquer conteúdo litigioso.
Cumprindo as disposições supras, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), 13 de agosto de 2025..
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
18/08/2025 13:34
Expedida/Certificada
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13/08/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 08:08
Mero expediente
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07/07/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 11:40
Expedida/Certificada
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04/07/2025 11:28
Ato ordinatório
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04/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:10
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 11:00:00, Vara Cível.
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10/06/2025 19:27
Mero expediente
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03/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:20
Expedição de Edital.
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07/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 09:15
Juntada de Mandado
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30/12/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:13
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 07:30
Ato ordinatório
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19/12/2024 07:21
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 06:20
Mero expediente
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27/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:11
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:09
Intimação
ADV: Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB 3478/AC) Processo 0701131-35.2023.8.01.0009 - Usucapião - Autora: Ilvaldete Arruda dos Santos - Autos n.º 0701131-35.2023.8.01.0009 Classe Usucapião Autor Ilvaldete Arruda dos Santos Requerido Tufic Assmar e outros Decisão Verifico que os requeridos TUFIC ASSMAR e ANTÔNIO ASSMAR não foram citados, vez que o mandado de citação de fl. 146 contemplou somente o Espólio de Eduardo Assmar.
Desta forma, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a citação dos demais requeridos nos termos da decisão de fl. 139.
Acaso os demandados não sejam localizados no endereço fornecido na peça inicial, determino, desde já, a consulta aos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SNIPER, SERASAJUD etc), objetivando localizar o paradeiros dos requeridos.
Intimem-se.
Senador Guiomard-(AC), 09 de outubro de 2024.
Afonso Braña Muniz Juiz de Direito -
05/11/2024 10:20
Expedida/Certificada
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09/10/2024 13:55
Outras Decisões
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07/10/2024 02:52
Conclusos para decisão
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07/10/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:56
Infrutífera
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09/08/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 09:40
Juntada de Mandado
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31/07/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 12:41
Juntada de Mandado
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24/07/2024 11:47
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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03/07/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 14:59
Expedida/Certificada
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02/07/2024 14:53
Ato ordinatório
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26/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 10:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 10:30:00, Vara Cível.
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29/04/2024 11:41
Expedida/Certificada
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29/04/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
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26/04/2024 11:28
Expedida/Certificada
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25/04/2024 07:48
Mero expediente
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04/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 09:08
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
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20/03/2024 11:49
Expedida/Certificada
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20/02/2024 16:15
deferimento
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08/02/2024 07:12
Conclusos para decisão
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30/01/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 08:43
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
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04/12/2023 10:06
Expedida/Certificada
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16/11/2023 13:53
Emenda à Inicial
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31/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição inicial
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25/10/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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