TJAC - 0702221-65.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:05
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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21/01/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ LUIZ MAZARON (OAB 66992/SP), Tailon Silas de Oliveira Santos (OAB 14907/AM) Processo 0702221-65.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisca Shaiane Batista de Souza - Reclamado: Acão Educacional Clarentiana - Claretiano Centro Universitário - Sentença A parte autora ajuizou a presente demanda com o objetivo de discutir o descumprimento de um acordo judicial realizado nos autos do processo n. 0700280-80.2024.8.01.0002.
Contudo, tal pretensão não comporta apreciação por meio de nova ação judicial, haja vista a existência de inadequação da via eleita.
Acordos judiciais homologados possuem natureza de título executivo judicial.
Assim, eventual descumprimento deve ser tratado mediante execução nos próprios autos onde foi homologado o acordo, sendo desnecessário o ajuizamento de nova ação.
Ademais, o acordo homologado nos autos mencionados possui força de coisa julgada material, nos termos do artigo 515, II, do CPC.
Isso impossibilita qualquer discussão sobre a obrigação ajustada fora do processo original.
Dessa forma, diante da inadequação da via eleita e da impossibilidade de reanálise do objeto do acordo em nova demanda, é caso de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto no artigo 485, IV, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, considerando a inadequação da via eleita para a pretensão formulada.
Ressalto que eventual pretensão de execução do acordo judicial deve ser apresentada nos autos do processo n. 0700280-80.2024.8.01.0002.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I Cruzeiro do Sul-(AC), 27 de novembro de 2024.
ADAMARCIA MACHADO NASCIMENTO Juíza de Direito -
17/01/2025 07:03
Expedida/Certificada
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10/01/2025 07:35
Expedida/Certificada
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20/12/2024 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/11/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:54
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:01
Intimação
ADV: JOSÉ LUIZ MAZARON (OAB 66992/SP), Tailon Silas de Oliveira Santos (OAB 14907/AM) Processo 0702221-65.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisca Shaiane Batista de Souza - Reclamado: Acao Educacional Clarentiana - DESIGNAÇÃO Designo o dia 22/11/2024 às 11:00h para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, podendo as partes comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/nvy-pkoo-kgh Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Cruzeiro do Sul AC, 22 de outubro de 2024 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
31/10/2024 09:45
Expedida/Certificada
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29/10/2024 12:11
Expedida/Certificada
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23/10/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 11:00:00, Juizado Especial Cível.
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22/10/2024 10:50
Infrutífera
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22/10/2024 08:07
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 13:23
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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23/09/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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20/09/2024 08:15
Expedição de Carta.
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19/09/2024 11:21
Expedida/Certificada
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16/09/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 07:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 10:30:00, Juizado Especial Cível.
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08/09/2024 15:20
Recebidos os autos
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08/09/2024 15:20
deferimento
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17/07/2024 07:02
Conclusos para decisão
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16/07/2024 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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