TJAC - 0708005-02.2019.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI) - Processo 0708005-02.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Sicoob AcreB0 - DEVEDOR: B1Rolmak Rolamentos - Eireli - representante legal MIRLE BARBOSA DO NASCIMENTOB0 - Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada e determino o prosseguimento da execução.
Intime-se a excipiente para ciência desta decisão.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. -
10/07/2025 14:40
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:56
Evoluída a classe de 159 para 156
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07/04/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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09/02/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Estevan Soletti (OAB 3702/RO), Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves (OAB 9062/PI) Processo 0708005-02.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Acre - Devedor: Rolmak Rolamentos - Eireli - representante legal MIRLE BARBOSA DO NASCIMENTO - Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Sicoob Acre contra Rolmak Rolamentos - EIRELI, em que foram apresentadas exceção de pré-executividade e impugnação.
As principais controvérsias residem na alegada nulidade da citação por edital e na prescrição da pretensão executiva.
A parte exequente argumenta que a citação por edital foi realizada em conformidade com os requisitos legais, após várias diligências infrutíferas para localização da parte executada, invocando, ainda, o disposto na Súmula 106 do STJ.
Por outro lado, a parte executada, representada por curador especial, sustenta a nulidade da citação por falta de esgotamento de diligências e pleiteia o reconhecimento da prescrição.
Diante da relevância das questões postas e visando preservar o contraditório e a ampla defesa, entendo necessário oportunizar às partes um esclarecimento mais detalhado antes de qualquer decisão definitiva.
Assim, determino: À parte executada, por meio de seu curador especial, concedo o prazo de 10 (dez) dias para complementar suas alegações, especificando, de forma objetiva, quais diligências entende que deveriam ter sido realizadas para localizar o endereço, caso considere que as já realizadas são insuficientes. À parte exequente, após a manifestação da parte executada ou o decurso do prazo, concedo o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre os pontos levantados, indicando as providências que entende cabíveis para o prosseguimento do feito.
Decorridos os prazos e colhidas as manifestações, voltem os autos conclusos para análise.
Intimem-se. -
29/01/2025 16:10
Expedida/Certificada
-
28/01/2025 21:00
Outras Decisões
-
21/10/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:35
Expedida/Certificada
-
12/09/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:03
Ato ordinatório
-
01/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:09
Expedição de Edital.
-
21/11/2023 07:50
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
20/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:24
Mero expediente
-
03/10/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2023 11:35
Expedida/Certificada
-
29/08/2023 13:06
Ato ordinatório
-
29/08/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2023 09:22
Expedida/Certificada
-
24/08/2023 07:43
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 12:11
Outras Decisões
-
23/06/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2023 07:11
Expedida/Certificada
-
13/04/2023 13:33
Ato ordinatório
-
13/04/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 08:03
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2022 21:56
Expedida/Certificada
-
28/11/2022 12:52
Ato ordinatório
-
28/11/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 11:09
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2022 22:53
Expedida/Certificada
-
02/08/2022 13:34
Outras Decisões
-
02/06/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2022 15:25
Expedida/Certificada
-
04/05/2022 14:10
Ato ordinatório
-
31/03/2022 09:39
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 21:45
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 21:39
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 14:28
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 20:16
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 18:31
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2021 14:58
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2020 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 15:31
Expedida/Certificada
-
29/10/2020 14:02
Ato ordinatório
-
29/10/2020 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 19:12
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 21:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 14:16
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2020 16:10
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2020 11:05
Publicado ato_publicado em 08/05/2020.
-
07/05/2020 15:58
Expedida/Certificada
-
06/05/2020 17:53
Mero expediente
-
06/05/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 11:06
Publicado ato_publicado em 11/03/2020.
-
10/03/2020 09:11
Expedida/Certificada
-
09/03/2020 17:47
Ato ordinatório
-
04/03/2020 08:35
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/02/2020 17:16
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 11:51
Publicado ato_publicado em 22/01/2020.
-
20/01/2020 15:15
Expedida/Certificada
-
19/12/2019 20:47
Mero expediente
-
19/12/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 09:39
Publicado ato_publicado em 11/10/2019.
-
08/10/2019 12:41
Expedida/Certificada
-
08/10/2019 10:06
Ato ordinatório
-
08/10/2019 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 18:11
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 09:49
Publicado ato_publicado em 26/07/2019.
-
25/07/2019 15:47
Expedida/Certificada
-
10/07/2019 21:40
Outras Decisões
-
10/07/2019 14:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 13:25
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2019 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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