TJAC - 0705930-87.2019.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM (OAB 25386/PA), ADV: MICHEL FERNANDES BARROS (OAB 1790/RO) - Processo 0705930-87.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Intimem-se os requeridos para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o teor da petição de fls. 280/281 especialmente quanto à possibilidade de renegociação da dívida de forma presencial na agência bancária, conforme proposto pela parte exequente, condicionada à realização de amortização inicial à vista em percentual significativo (50% ou mais) do saldo devedor atualizado, incluindo os honorários advocatícios, se for o caso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intimem-se. -
21/07/2025 09:47
Expedida/Certificada
-
21/07/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:41
Ato ordinatório
-
18/07/2025 09:45
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 12:54
Outras Decisões
-
07/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Fernandes Barros (OAB 1790/RO), LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM (OAB 25386/PA) Processo 0705930-87.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Ante o disposto pela credora as fls. 280/281, deixo de determinar a realização da audiência de conciliação.
Acerca do alegado pelo devedor, no tocante a utilização do veiculo JEEP para sua locomoção em razão da adaptação do automóvel para suas necessidades especiais, tem-se que, conforme já decidido pelo STJ, os veículos adaptados utilizados como meio viável de locomoção são considerados impenhoráveis.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA DE VEÍCULO ADAPTADO PARA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA.
ESSENCIALIDADE DEMONSTRADA .
IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA.
SÚMULA 7/STJ.
NÃO INCIDÊNCIA.
ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO DELINEADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO .
AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1.
De acordo com o que consta no acórdão recorrido, o automóvel que a recorrente busca ver reconhecido como impenhorável é adaptado e utilizado por pessoa com mobilidade reduzida. 2 .
Em casos que tais, embora não seja o único meio viável para sua locomoção, não há como considerar que o veículo seja, para seu proprietário, uma mera conveniência, pois são notórias as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com mobilidade reduzida quando necessitam utilizar transportes públicos nos seus deslocamentos diários. 3.
A própria necessidade de adaptação do veículo depõe a favor da essencialidade do bem e demonstra, no caso concreto, a necessidade de reconhecimento de sua impenhorabilidade. 4 .
Não incide a Súmula 7/STJ quando a matéria é eminentemente de direito e há mera revaloração das provas a partir dos elementos fáticos e probatórios contidos no v. acórdão estadual. 5.
Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, dar provimento ao recurso especial . (STJ - AgInt no REsp: 1945680 SP 2021/0196251-0, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 12/06/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/06/2023) Neste sentido, determino ao requerido que no prazo de 10 (dez) dias apresente nos autos o documento que comprove a adaptação do veículo JEEP.
Por fim, considerando que a instituição financeira informou que para celebração de acordo caberia ao demandado procurar a agência pessoalmente, determino que, no mesmo prazo acima indicado, busque o Banco da Amazônia e comprove nos autos por meio da juntada de eventual ficha de atendimento, sob pena de prosseguimento do feito em relação aos atos constritivos dos bens localizados.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 09:27
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:25
Outras Decisões
-
09/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:33
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Michel Fernandes Barros (OAB 1790/RO), LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM (OAB 25386/PA) Processo 0705930-87.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: S.R.
MENDONÇA -ME, Sueli Rockenbach Mendonça, Emir José Nogueira Mendonça - Intimem-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do teor da petição de fls 273/274.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:18
Mero expediente
-
24/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
07/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Michel Fernandes Barros (OAB 1790/RO), LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM (OAB 25386/PA) Processo 0705930-87.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Avalista: Sueli Rockenbach Mendonça, Emir José Nogueira Mendonça, S.R.
MENDONÇA -ME - A parte autora, por meio da petição de fls. 266/267, informou que concorda com a venda direta do veiculo Fiat TORO, requer o comparecimento do devedor a agencia bancária para renegociação quando ao débito do veiculo JEEP e informou que concorda com parcelamento do valor relativo aos honorários sucumbenciais.
Além disso, requer a suspensão do feito pelo período de 30 (trinta) dias para que possa celebrar acordo com o demandado.
Ante a concordância das partes para com a venda direta do bem, faculto a estas o período de 30 (trinta) dias para composição consensual acerca da alienação do veiculo, razão pela qual defiro o pedido de suspensão dos autos.
Intime-se o requerido para ciência da presente decisão.
Findo o prazo da suspensão, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do andamento do processo e se fora concluído o acordo acerca das questões postas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 12:45
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Michel Fernandes Barros (OAB 1790/RO), LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM (OAB 25386/PA) Processo 0705930-87.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Avalista: Sueli Rockenbach Mendonça, Emir José Nogueira Mendonça, S.R.
MENDONÇA -ME - Ante as alegações trazidas pelo devedor as fls. 258/259, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do pedido de venda direta do bem.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 17:05
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 07:16
Mero expediente
-
21/10/2024 06:54
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
18/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 13:49
Expedida/Certificada
-
14/10/2024 15:05
Deferimento em Parte
-
11/09/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
05/09/2024 08:27
Expedida/Certificada
-
04/09/2024 07:40
Outras Decisões
-
24/06/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
03/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:44
Expedida/Certificada
-
03/06/2024 08:03
Ato ordinatório
-
27/05/2024 16:57
Mero expediente
-
22/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2024 12:00
Expedida/Certificada
-
13/05/2024 10:05
Mero expediente
-
27/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2024 10:45
Expedida/Certificada
-
14/03/2024 22:27
Outras Decisões
-
12/03/2024 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 12:34
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 12:21
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 07:27
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 18:11
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 18:11
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2022 10:38
Expedida/Certificada
-
04/08/2022 15:59
Outras Decisões
-
04/07/2022 07:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 12:24
Mero expediente
-
19/04/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2022 11:56
Expedida/Certificada
-
29/03/2022 15:26
Mero expediente
-
15/02/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2022 11:01
Expedida/Certificada
-
10/02/2022 10:52
Outras Decisões
-
19/11/2021 08:11
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2021 11:26
Expedida/Certificada
-
17/11/2021 08:57
Outras Decisões
-
29/09/2021 10:52
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2021 11:23
Expedida/Certificada
-
23/09/2021 15:33
Ato ordinatório
-
23/09/2021 15:24
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2021 11:45
Expedida/Certificada
-
06/09/2021 09:20
Outras Decisões
-
10/08/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 14:11
Expedida/Certificada
-
04/08/2021 20:51
Outras Decisões
-
23/07/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2021 10:27
Expedida/Certificada
-
15/07/2021 12:50
Outras Decisões
-
15/06/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 15:22
Expedida/Certificada
-
01/06/2021 21:46
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 21:42
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2021 15:50
Expedida/Certificada
-
18/03/2021 09:34
Outras Decisões
-
24/02/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 14:29
Expedida/Certificada
-
22/02/2021 13:23
Ato ordinatório
-
22/02/2021 12:55
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2021 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 16:42
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2020 09:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2020 16:14
Juntada de Mandado
-
11/08/2020 19:21
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 23:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 16:02
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2020 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 15:33
Expedida/Certificada
-
06/04/2020 12:38
Ato ordinatório
-
06/04/2020 12:31
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 09:53
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 09:53
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2020 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2020 17:43
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 15:43
Expedida/Certificada
-
10/01/2020 13:12
Ato ordinatório
-
10/01/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 10:14
Expedição de Mandado.
-
30/10/2019 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 14:15
Expedida/Certificada
-
23/10/2019 13:00
Ato ordinatório
-
23/10/2019 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 12:59
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2019 09:27
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 08:23
Publicado ato_publicado em 29/08/2019.
-
28/08/2019 15:56
Expedida/Certificada
-
27/08/2019 16:00
Ato ordinatório
-
27/08/2019 15:55
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2019 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 14:20
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 10:15
Publicado ato_publicado em 05/06/2019.
-
03/06/2019 18:11
Expedida/Certificada
-
03/06/2019 14:21
Outras Decisões
-
03/06/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 09:07
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2019 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708825-16.2022.8.01.0001
Banco Pan S.A
Leopoldina Ramos Cavalcante
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/07/2022 07:53
Processo nº 0702583-85.2015.8.01.0001
Takigawa Comercio de Frios LTDA
V. M. Noleto Importacao e Exportacao - E...
Advogado: Adaildo dos Santos Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/03/2015 17:23
Processo nº 0700860-79.2025.8.01.0001
Jardson dos Santos Lima
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/01/2025 15:31
Processo nº 0704129-05.2020.8.01.0001
Um Construcoes Eireli
Amazon Flavor Comercio Atacadista de Pro...
Advogado: Gibran Dantas Dourado Barroso
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/06/2020 06:41
Processo nº 0001862-04.2016.8.01.0014
Justica Publica
Fabio de Lima Ozorio
Advogado: Fabianna de Lima Ozorio
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/08/2016 08:50