TJAC - 0800611-54.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 03:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/02/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) Processo 0800611-54.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Credor: Município de Rio Branco - 1.
Proceda a Secretaria, pelo sistema SISBAJUD, ao bloqueio on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da empresa executada Maria Gomes de Almeida, até o limite do crédito exequendo. 2.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC. 3.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou remanescentes de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em 10 (dez), em homenagem ao disposto nos arts. 7º ao 10 c/c art. 183, todos do CPC. 4.
Decorrido in albis o prazo acima concedido à parte executada, intime-se a parte devedora (mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora - art. 12, caput da LEF) para opor embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, observando-se a necessidade de intimação pessoal (pelo correio ou pelo oficial de justiça), nos casos em que a citação foi feita pelo correio e o aviso de recebimento não tiver sido assinado pelo próprio devedor ou por seu representante, nos termos do art. 12, § 3º da Lei nº 6.830/1980. 5.
Frustrado o bloqueio de valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, comprovando a propriedade, quando possível. 6.
Expeça-se mandado de penhora, apreensão, depósito e avaliação a incidir sobre tantos bens quantos bastem para garantir a execução, bem como de intimação da penhora (art. 841, NPCP), observando o disposto nos artigos 838 a 840 do NCPC. 7.
Intimem-se. -
30/01/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 07:38
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:03
Ato ordinatório
-
29/01/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:36
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 20:29
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/02/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:25
Ato ordinatório
-
09/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:21
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 10:51
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
25/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:35
Expedida/Certificada
-
22/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:59
Quebra de sigilo bancário
-
20/04/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/01/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 12:01
Ato ordinatório
-
17/01/2023 20:03
Mero expediente
-
21/11/2022 08:10
Apensado ao processo
-
16/05/2022 12:04
Publicado ato_publicado em 16/05/2022.
-
10/05/2022 10:34
Expedida/Certificada
-
09/05/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 06:48
Recebidos os autos
-
15/02/2022 06:48
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
17/11/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 02:00
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 00:53
Ato ordinatório
-
04/09/2020 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 15:00
Ato ordinatório
-
10/03/2020 09:54
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2020 08:27
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 14:46
Publicado ato_publicado em 19/11/2019.
-
18/11/2019 14:01
Expedida/Certificada
-
07/11/2019 13:39
Recebidos os autos
-
07/11/2019 13:39
Mero expediente
-
06/11/2019 18:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 15:51
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2019 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 10:53
Publicado ato_publicado em 24/05/2019.
-
23/05/2019 13:01
Expedida/Certificada
-
23/05/2019 12:22
Mero expediente
-
16/05/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 11:36
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2019 11:36
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2019 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 09:41
Publicado ato_publicado em 29/04/2019.
-
26/04/2019 15:22
Expedida/Certificada
-
26/04/2019 12:58
Somente Publicar
-
24/04/2019 13:16
Redistribuição
-
23/04/2019 14:33
Conclusos para decisão
-
20/12/2018 13:18
Bloqueio/penhora on line
-
08/10/2018 14:46
Conclusos para decisão
-
11/09/2018 17:19
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 13:19
Publicado ato_publicado em 17/08/2018.
-
16/08/2018 15:38
Expedida/Certificada
-
14/08/2018 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2018 13:17
Mero expediente
-
26/03/2018 14:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/01/2018 11:40
Publicado ato_publicado em 15/01/2018.
-
12/01/2018 15:49
Expedida/Certificada
-
11/01/2018 09:23
Mero expediente
-
09/01/2018 16:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2017 16:57
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2017 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2017 16:27
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2017 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2017 14:46
Publicado ato_publicado em 04/08/2017.
-
02/08/2017 16:14
Expedida/Certificada
-
02/08/2017 15:48
Recebidos os autos
-
02/08/2017 15:48
Outras Decisões
-
03/07/2017 18:28
Conclusos para decisão
-
09/12/2016 16:35
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2016 16:57
Publicado ato_publicado em 07/12/2016.
-
05/12/2016 15:54
Expedida/Certificada
-
04/12/2016 16:45
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2016 16:28
Ato ordinatório
-
04/12/2016 16:27
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2016 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2016 12:15
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2016 11:00:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
24/05/2016 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2016 13:32
Publicado ato_publicado em 05/05/2016.
-
03/05/2016 16:06
Expedida/Certificada
-
29/04/2016 20:09
Recebidos os autos
-
29/04/2016 20:09
Mero expediente
-
29/04/2016 14:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2016 14:31
Publicado ato_publicado em 14/04/2016.
-
13/04/2016 14:11
Expedida/Certificada
-
11/04/2016 17:19
Outras Decisões
-
07/04/2016 08:49
Conclusos para decisão
-
06/04/2016 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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