TJAC - 0713654-06.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 08:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/05/2025 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), ADV: ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA (OAB 40855/CE) - Processo 0713654-06.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Thiago da Silva CordeiroB0 - REQUERIDO: B1123 VIAGENS E TURISMO LTDAB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, I, do CPC, o que faço para: a) Condenar a requerida a ressarcir à requerente a quantia no valor de R$ 3.021,88 (três mil e vinte e um centavos e oitenta e oito centavos), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do efetivo desembolso, nos termos da Súmula n.º 43 do STJ, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; b) Condenar a requerida ao pagamento, em favor do autor, da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, incidindo correção monetária a partir do arbitramento, na forma da súmula 362 do STJ, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Condeno, ainda, a parte ré, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os últimos dos quais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, I a IV, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 10:59
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 09:48
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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04/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Zacharias Augusto do Amaral Vieira (OAB 40855/CE) Processo 0713654-06.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Thiago da Silva Cordeiro - Requerido: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - Despacho Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou manifestarem interesse no julgamento antecipado do mérito, fundamentando a respectiva pertinência.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento ou sentença, conforme o caso. -
28/01/2025 17:37
Expedida/Certificada
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28/01/2025 08:41
Mero expediente
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14/01/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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05/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Réplica
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18/11/2024 07:44
Infrutífera
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18/11/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 10:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/10/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2024 11:20
Expedida/Certificada
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14/10/2024 19:31
Ato ordinatório
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14/10/2024 19:28
Expedição de Carta.
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14/10/2024 10:24
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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09/10/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2024 11:46
Expedida/Certificada
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30/09/2024 10:32
Outras Decisões
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01/07/2024 11:54
Conclusos para decisão
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03/06/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 08:27
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
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24/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/10/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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