TJAC - 0701554-48.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 5066/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 5066/AC), ADV: MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 5066/AC) - Processo 0701554-48.2025.8.01.0001 - Petição Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antoine Wadih FeghaliB0 - B1Marlizete Messias SalesB0 - B1Marie Antoine FeghaliB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DECISÃO Vieram-me os autos conclusos com apelação interposta nas pp. 342/351, protocolada e juntada nos autos dia 7 de julho.
Na sequência, o cartório certificou a intempestividade do apelo (p. 355) e o trânsito em julgado ocorrido no dia 4 de julho (p. 356).
Contra isso o apelante suscitou questão de ordem aduzindo que a sentença foi disponibilizada no DJEN dia 11 de junho, considerando-se o dia 12 como publicação e dia 13 o início do prazo, levando em conta ainda que os dias 19 e 20 foram feriados.
Verifico que razão assiste ao apelante.
A própria certidão de publicação n. 1155 (p. 334) deixa expresso as principais normas que regem a contagem de prazo, vejamos: "De acordo com as disposições dos artigos 4º, §3º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e 224 do Código de Processo Civil, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação.
A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação".
As normas contidas nos §§ 2º e 3º do artigo 224 do CPC também refletem essa regra, bem como o art. 231, inciso VII, do mesmo códex.
Com efeito, o último dia do prazo foi dia 7 de julho, data em que o recurso aportou aos autos.
Por isso, determino o desentranhamento da certidão de intempestividade da p. 355 e da certidão de trânsito em julgado da p. 356.
Intime-se a recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça com as homenagens de praxe. -
18/07/2025 14:15
Outras Decisões
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11/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Apelação
-
04/07/2025 20:54
Realizado cálculo de custas
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27/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 5066/AC), ADV: MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 5066/AC), ADV: MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 5066/AC) - Processo 0701554-48.2025.8.01.0001 - Petição Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antoine Wadih FeghaliB0 - B1Marlizete Messias SalesB0 - B1Marie Antoine FeghaliB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ato Ordinatório - N14 - Intimação para comprovar recolhimento de custas finais - Provimento COGER nº 16-2016 -
26/06/2025 14:36
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 11:12
Ato ordinatório
-
25/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria
-
25/06/2025 13:58
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 13:56
Realizado cálculo de custas
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24/06/2025 08:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 5066/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 5066/AC), ADV: MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 5066/AC) - Processo 0701554-48.2025.8.01.0001 - Petição Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antoine Wadih FeghaliB0 - B1Marlizete Messias SalesB0 - B1Marie Antoine FeghaliB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Assim, tendo em vista que os autores alcançaram à pretensão, confirmo a decisão de pp. 48/49 para julgar procedente o pedido de exibição de documentos, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte ré à honorários sucumbenciais no importe de 20% sobre o valor da causa, tendo em vista que o alegado pela instituição bancária, de que não deu causa à ação e de que precisava de tempo para localizar os documentos requeridos, não pode ser aceito, pois com a medida liminar em mãos os documentos foram prontamente entregues às partes.
Custas judiciais em 3% (três por cento) pela parte vencida.
Encaminhem-se os autos à contadoria para emissão da guia e posteriormente intime-se para o pagamento, em 30 dias.
Após o trânsito em julgado e não havendo mais providências, arquivem-se os autos. -
10/06/2025 13:45
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 14:52
Expedida/Certificada
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09/05/2025 10:09
Ato ordinatório
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22/04/2025 10:06
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:06
Remetidos os autos da Contadoria
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22/04/2025 10:06
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 09:45
Realizado cálculo de custas
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16/04/2025 13:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:29
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
19/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
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18/03/2025 06:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 04:12
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Fernandes da Silva (OAB 5066/AC) Processo 0701554-48.2025.8.01.0001 - Petição Cível - Autor: Marie Antoine Feghali, Marlizete Messias Sales, Antoine Wadih Feghali - Réu: Banco do Brasil S/A. - Despacho - Intimem-se os requerentes para manifestação acerca da contestação, em 5 dias. -
17/03/2025 11:03
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 11:20
Expedida/Certificada
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10/03/2025 07:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/03/2025 12:07
Mero expediente
-
06/03/2025 07:08
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 08:52
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Fernandes da Silva (OAB 5066/AC) Processo 0701554-48.2025.8.01.0001 - Petição Cível - Autor: Marie Antoine Feghali, Marlizete Messias Sales, Antoine Wadih Feghali - Assim, em caráter de tutela de urgência, restando comprovados os requisitos legais, concedo parcialmente a medida liminar para determinar que o Banco do Brasil entregue em mãos da inventariante MARIE ANTOINE FEGHALI, advogada inscrita na OAB/AM n.º 8324, RG n.º 420967 SSP/AC e o CPF n.º *60.***.*56-15, os extratos bancários solicitados referentes às contas de titularidade do de cujus Fares Antoine Feghali, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento. -
07/02/2025 09:05
Expedida/Certificada
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06/02/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:42
Tutela Provisória
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06/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
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06/02/2025 07:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2025 07:40
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Fernandes da Silva (OAB 5066/AC) Processo 0701554-48.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marie Antoine Feghali, Marlizete Messias Sales, Antoine Wadih Feghali - Assim, tendo em vista que a presente exibição dos documentos visa à obtenção de documentos essenciais ao procedimento sucessório, devem ser os autos encaminhados ao Juízo competente.
Pelo exposto, declaro-me incompetente para processamento deste feito e DETERMINO a remessa dos autos, via Distribuidor, à Vara de Órfãos e Sucessões desta comarca, com as devidas baixas, para adoção das providências cabíveis.
Cumpra-se com urgência. -
05/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:36
Expedida/Certificada
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05/02/2025 10:26
Declarada incompetência
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05/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Fernandes da Silva (OAB 5066/AC) Processo 0701554-48.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marie Antoine Feghali, Marlizete Messias Sales, Antoine Wadih Feghali - Considerando que tenho relação de parentesco por afinidade em terceiro grau com os autores, declaro-me impedida para atuar no presente feito, com amparo no art. 144, IV, do CPC, determinando a remessa dos autos à análise do meu substituto legal.
Intimem-se. -
04/02/2025 06:53
Expedida/Certificada
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03/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:52
Impedimento
-
03/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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