TJAC - 0709169-26.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 2565/AC), ADV: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS) - Processo 0709169-26.2024.8.01.0001 - Desapropriação - Desapropriação - AUTOR: B1Município de Rio BrancoB0 - RÉU: B1Maelen Vieira do NascimentoB0 - Defiro os pedidos da ré.
Concernente à prova pericial, determino à Secretaria que proceda com o necessário para sorteio de Engenheiro devidamente cadastrado no sistema CPTEC do Tribunal de Justiça do Acre, atuante nesta Comarca, para confecção de laudo pericial onde deve informar: 1) valor do terreno à época da desapropriação, atualizado pelo IGP-M; 2) valor da construção, conforme custo do metro quadrado indicado pelo SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) e; 3 )análise comparativa com valores de mercado de imóveis similares na mesma região.
Apresentado o nome do perito sorteado, fica desde já, nomeado, devendo o o profissional ser cientificado que seus honorários serão fixados de acordo com a RESOLUÇÃO n. 227/2018 do TPA/TJAC e o ANEXO ÚNICO da Portaria 2987/2023 da Presidência do TJAC.
Providencie, o Cartório, o necessário, junto ao CPTEC, para a realização da perícia, informando-se o necessário ao(à) perito(a), observada a RESOLUÇÃO n. 227/2018 do TPA/TJAC.
O prazo para apresentação do laudo será de 30 (trinta) dias.
Com a juntada do respectivo laudo, dê-se ciência às partes, nos termos do §1º do art. 477 do CPC.
Defiro à parte ré os benefícios da justiça gratuita, haja vista ter comprovado sua hipossuficiência (pp. 132/136).
Já em relação à prova testemunhal, defiro-a em virtude da pertinência aos fatos, portanto, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet, conforme autorizam as portarias conjuntas nº 24 e 26/2002 do TJ/AC, para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, consoante artigo 357, inciso V, do CPC.
Primeiramente, as partes e patronos devem ser intimados para fornecerem seus números de telefones com whatsapp e e-mail, no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalto que a testemunha já está devidamente identificada à p. 150.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual através do link que será disponibilizado pelo secretaria, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Advirto que haverá tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
Caso haja dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxílio do servidor da unidade, através do contato: ligação e/ou whatsApp (68) 3212 8462 ou através do e-mail [email protected].
De acordo com o disposto no artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este juízo.
Na impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos em até 05 (cinco) dias antes do ato.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 11:25
Expedida/Certificada
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03/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:40
Outras Decisões
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20/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
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15/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Ferreira de Souza (OAB 2565/AC), Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB 14877/RS) Processo 0709169-26.2024.8.01.0001 - Desapropriação - Autor: Município de Rio Branco - Réu: Maelen Vieira do Nascimento - Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que desejam produzir, com expressa justificativa de sua necessidade.
Se houver interesse na produção de prova testemunhal o respectivo rol deve ser encartado nos autos, em igual prazo.
Intimem-se. -
04/02/2025 12:12
Expedida/Certificada
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04/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:55
Mero expediente
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04/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
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21/09/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 07:08
Ato ordinatório
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10/09/2024 06:58
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 06:58
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 06:58
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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20/06/2024 11:48
Expedida/Certificada
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19/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2024 07:49
Conclusos para despacho
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12/06/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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