TJAC - 0700654-57.2024.8.01.0015
1ª instância - Vara Unica de M Ncio Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAMAR MACHADO NASCIMENTO (OAB 2896/AC) - Processo 0700654-57.2024.8.01.0015 (apensado ao processo 0700488-59.2023.8.01.0015) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Destak Construção LtdaB0 - Defiro a produção de provas requerida pela parte embargante (págs. 27/28).
Designe-se audiência de instrução, devendo a Secretaria intimar as partes e testemunhas indicadas na pág. 27/28.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 09:12
Expedida/Certificada
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29/07/2025 08:49
Mero expediente
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16/07/2025 07:35
Conclusos para decisão
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10/06/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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29/05/2025 01:13
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAMAR MACHADO NASCIMENTO (OAB 2896/AC), ADV: GERBESON AMAZONAS TUSSOLINI (OAB 3663/AC) - Processo 0700654-57.2024.8.01.0015 (apensado ao processo 0700488-59.2023.8.01.0015) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Destak Construção LtdaB0 - EMBARGADO: B1Yasser DeneB0 - Recebo os embargos e, por não se tratar das hipóteses constantes no artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, deixo de suspender o curso da execução.
Ante o exposto, a Secretaria Judicial deverá providenciar a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 920, I, do CPC.
No mesmo prazo, deverão as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade da sua produção, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, remetam-se os autos conclusos para saneamento do feito, oportunidade em que será feita a apreciação de eventuais pedidos de produção de prova, se não for o caso de julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 08:02
Expedida/Certificada
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19/05/2025 08:21
Outras Decisões
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15/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:16
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adamar Machado Nascimento (OAB 2896/AC) Processo 0700654-57.2024.8.01.0015 - Embargos à Execução - Embargante: Destak Construção Ltda - Ante todo o exposto, a Secretaria do Gabinete deverá intimar a parte embargante para que promova a EMENDA DA INICIAL, para que: A) Qualifique o polo passivo da ação; B) Justifique a isenção do recolhimento, com a devida apresentação dos documentos supramencionados; C) Manifeste sobre a concessão da benesse acerca da gratuidade de justiça, conforme explicitado acima; D) Não cumprido o acima determinado, promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de ProcessoCivil.
Caso seja apresentada a declaração do Imposto de Renda, lance-se sobre os referidos documentos o sigilo externo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão para o fluxo da inicial.
Mâncio Lima-(AC), 17 de dezembro de 2024.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
03/02/2025 11:43
Expedida/Certificada
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03/02/2025 11:41
Apensado ao processo
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17/12/2024 15:19
Emenda à Inicial
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17/12/2024 08:54
Conclusos para decisão
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14/12/2024 06:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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