TJAC - 0711558-81.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 17:42
Remetidos os autos da Contadoria
-
10/02/2025 10:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/02/2025 10:24
Processo Reativado
-
10/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 14:05
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0711558-81.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Pothyra Campos Pascoal, Hemelly de Aguiar Rocha - Devedor: Fundação Getulio Vargas (fgv) - Decisão O processo foi extinto em razão do trânsito em julgado da Sentença de pp. 32/33, que indeferiu a petição inicial porque inadequado o procedimento adotado pela parte credora.
Irresignada, a parte credora opôs agravo de instrumento pleiteando o processamento do cumprimento de sentença nestes autos.
No curso do gravo de instrumento perante a superior instância, a parte credora/embargante, instada a recolher o preparo recursal e diante do indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, requereu o parcelamento da taxa judiciária recursal e, posteriormente, a desistência do recurso.
De forma equivocada, a parte credora peticionou nestes autos postulando a emissão das guias para pagamento do preparo recursal (pp. 36/37). Às pp. 40/46, vê-se que, também por desacerto, foram emitidas GRJ para recolhimento das custas processuais.
Por fim, a parte credora juntou petição (pp. 47/48) rogando pelo chamamento do feito à ordem para desentranhar os documentos de pp. 36/37 e 39/46.
Decido.
Por não vislumbrar prejuízos, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO formulado às págs. 47/48, esclarecendo que não há necessidade de desarquivamento do processo para as providências requeridas.
Sendo assim, a fim de aproveitar a movimentação processual, determino o cancelamento das guias de pp. 40/42 com a respectiva baixa no sistema, não havendo necessidade de desentranhamento dos documentos, os quais serão devidamente cancelados, conforme certidão posterior.
Expeça-se o necessário.
Após, nada mais havendo, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/02/2025 13:16
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 12:38
Arquivamento
-
22/01/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:51
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 09:51
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 08:44
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
20/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2024 22:56
Expedida/Certificada
-
26/10/2024 16:22
Indeferida a petição inicial
-
19/09/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:22
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 16:19
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 09:44
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2024 08:49
Expedida/Certificada
-
01/08/2024 08:36
Mero expediente
-
24/07/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:04
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2024 10:04
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:31
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
19/07/2024 09:58
Expedida/Certificada
-
18/07/2024 19:49
Declarada incompetência
-
17/07/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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