TJAC - 0709369-72.2020.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:26
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PABLO VINICIUS CORDEIRO NASCIMENTO (OAB 5241/AC), ADV: LEANDRIUS DE FREITAS MUNIZ (OAB 3676/AC), ADV: PABLO VINICIUS CORDEIRO NASCIMENTO (OAB 5241/AC) - Processo 0709369-72.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: B1Comunidade Terapêutica ÔmegaB0 - B1Roniely Maciel Geraldino QueirozB0 - DEVEDOR: B1DM MecânicaB0 - B1MAYKON LUIZ LOCH BONFANTB0 - Decisão A exequente, embora intimada para indicar bens em nome da executada ou requerer o que entendesse de direito, manteve-se silente (fls. 193/196).
Determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 513, caput c/c art. 921, III, §1º, do CPC).
Durante esse período poderá a parte exequente requerer novas diligências para localização de bens.
Não serão praticados atos processuais durante a suspensão do processo de execução, entretanto, o juiz poderá ordenar providências urgentes (art. 923, do CPC).
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte exequente.
A parte credora fica advertida que, após o decurso do prazo de suspensão, passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 10:47
Expedida/Certificada
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24/04/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:37
Expedida/Certificada
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02/04/2025 11:25
Execução frustrada
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24/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 14:05
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandrius de Freitas Muniz (OAB 3676/AC), Pablo Vinicius Cordeiro Nascimento (OAB 5241/AC) Processo 0709369-72.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Comunidade Terapêutica Ômega, Roniely Maciel Geraldino Queiroz - Devedor: DM Mecânica, MAYKON LUIZ LOCH BONFANT - Em cumprimento de sentença a parte exequente apresentou memória discriminada e atualizada de cálculo do montante da execução (pp. 161/162).
Em seguida, juntou-se aos autos as pesquisas dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, todas sem bens.
Intimado para dar andamento ao feito, a parte exequente pugna por nova pesquisa eletrônica de bens, idêntica às pesquisas já realizadas nos autos.
Pois bem.
A certidão de p. 167 anotou que a executada está inapta perante a Receita Federal.
Já a pesquisa de p. 166 indicou que a devedora sequer possui contas bancárias em seu nome.
Por esses motivos, INDEFIRO novas pesquisas nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
Considerando que as pesquisas foram realizadas a pouco mais de um ano e considerando ainda a falta de qualquer evidência de que a situação patrimonial da devedora tenha se alterado nesse curto período, INDEFIRO também nova pesquisa via sistema RENAJUD.
Intime-se a parte exequente para indicar os bens em nome da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III do CPC).
Intimem-se. -
04/02/2025 13:17
Expedida/Certificada
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31/01/2025 13:33
Outras Decisões
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30/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 10:47
Mero expediente
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09/09/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2024.
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07/08/2024 09:46
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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05/08/2024 12:00
Expedida/Certificada
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29/07/2024 21:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:04
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:04
Expedida/Certificada
-
13/03/2024 01:00
Ato ordinatório
-
19/02/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 22:10
Expedição de Carta.
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10/11/2023 07:22
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
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09/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:01
Outras Decisões
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19/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2023 12:04
Expedida/Certificada
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08/08/2023 16:52
Ato ordinatório
-
04/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2023 10:59
Expedida/Certificada
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21/06/2023 12:03
Ato ordinatório
-
19/06/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 20:57
Expedida/Certificada
-
09/04/2023 19:51
Ato ordinatório
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09/04/2023 19:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2023 09:53
Expedida/Certificada
-
01/02/2023 23:37
Outras Decisões
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15/12/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 09:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/12/2022.
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15/12/2022 09:27
Evoluída a classe de 7 para 156
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30/11/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/11/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 08:31
Ato ordinatório
-
13/10/2022 13:59
Processo Reativado
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08/07/2022 08:44
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2022 14:25
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
09/06/2022 14:25
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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16/05/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2022 08:29
Expedida/Certificada
-
12/05/2022 20:04
Ato ordinatório
-
06/05/2022 15:30
Juntada de Petição de Apelação
-
12/04/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2022 11:52
Expedida/Certificada
-
09/04/2022 10:33
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
15/02/2022 07:26
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 00:08
Mero expediente
-
28/01/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2022 11:57
Expedida/Certificada
-
27/01/2022 08:29
Ato ordinatório
-
27/01/2022 07:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2022 10:00:00, 5ª Vara Cível.
-
25/01/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2022 09:59
Expedida/Certificada
-
18/01/2022 21:36
Outras Decisões
-
29/09/2021 18:28
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2021 12:29
Expedida/Certificada
-
15/07/2021 19:56
Outras Decisões
-
19/05/2021 09:45
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
19/05/2021 09:40
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/04/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
24/04/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 09:14
Publicado ato_publicado em 23/04/2021.
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21/04/2021 19:08
Expedida/Certificada
-
19/04/2021 10:28
Ato ordinatório
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18/03/2021 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 14:40
Mero expediente
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25/02/2021 18:13
Expedição de Certidão.
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22/02/2021 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2021 20:30
Expedição de Carta.
-
27/01/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 19:49
Expedida/Certificada
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25/01/2021 18:46
Expedição de Certidão.
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25/01/2021 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2021 08:00:00, 5ª Vara Cível.
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17/12/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 15:17
Expedida/Certificada
-
03/12/2020 21:09
Outras Decisões
-
03/12/2020 11:33
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 14:22
Expedida/Certificada
-
17/11/2020 20:46
Outras Decisões
-
17/11/2020 09:50
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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