TJAC - 0700045-82.2025.8.01.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 10:31
Homologada a Transação
-
07/04/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/04/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 13:04
Frutífera
-
28/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:50
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 11:49
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 08:08
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 08:06
Expedição de Carta.
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14/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
10/02/2025 11:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:17
Outras Decisões
-
07/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 07:58
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2025 07:58
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2025 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2025 07:18
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/02/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alyne Lopes da Silva (OAB 5193/AC) Processo 0700045-82.2025.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Maria de Nazaré Viana de Maciel - Requerido: Energe Eletrica Ltda, Jaime Gadelha da Silva Filho - Trata-se de Ação de Reparação Por Danos Materiais e Morais proposta por Maria de Nazaré Viana de Maciel em face das empresas Energe Eletrica Ltda e outro.
Entretanto, após leitura da peça inaugural, verifico haver equívoco na remessa do presente feito a este centro, porquanto o mesmo, de conformidade com as fls. 01, deveria ter sido remetido ao Juízo de Direito de um dos Juizados Especiais Cíveis.
Considerando que a petição inicial foi dirigida ao Juizado Especial Cível de Rio Branco e que o pedido refere-se ao rito estabelecido na Lei 9.099/95, determino a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor para distribuição do feito a um dos Juizados Especiais Cíveis, da comarca de Rio Branco, para designação de audiência una. -
05/02/2025 06:54
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 12:18
Outras Decisões
-
07/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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