TJAC - 0700161-88.2021.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700161-88.2021.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: B1Luciana Ramos AlcantaraB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Decisão Vieram-me os autos conclusos em razão da certidão de p. 83, na qual informa a expedição de ofício requisitório de RPV/precatório.
Considerando que fora solicitado os valores devidos à parte exequente, determino o arquivamento dos autos (TPU 245), aguardando o comunicado de pagamento devidamente juntado aos autos.
Com a juntada do ofício de pagamento, independente de nova conclusão, intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, concluso para sentença de extinção da execução.
Cumpra-se.
Tarauacá-(AC), 18 de julho de 2025.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
18/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:05
Juntada de Ofício
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27/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:54
Ato ordinatório
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04/04/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700161-88.2021.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Luciana Ramos Alcantara - Luciana Ramos Alcantara ajuizou Ação Execução de Sentença contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, postulando o pagamento das parcelas em atraso devido à concessão do benefício que lhe fora concedido, nos termos do art. 534 do CPC.
Devidamente citado, o INSS não impugnou à execução (p. 70).
Vieram os autos concluso. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Execução contra à Fazenda Pública opostos pela parte autora requerendo o pagamento dos valores em atraso da sentença que julgou procedente a implantação do benefício em seu favor.
Para tanto apresentou planilha de cálculo atualizado do débito, requerendo a homologação e liquidação dos cálculos apresentados e a expedição de RPV e/ou Precatório.
Citado, o INSS não impugnou a planilha de cálculos apresentado pela parte autora.
Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente às pp. 58/60, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo.
Após, a expedição do precatório ou RPV, voltem-me os autos conclusos para decisão de suspensão dos autos aguardando comunicado de pagamento.
Em atenção ao disposto no art. 85, §§ 1º e 3º do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o montante executado.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
06/02/2025 07:23
Expedida/Certificada
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06/02/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:28
Outras Decisões
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18/12/2024 07:58
Conclusos para decisão
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18/12/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:51
Expedida/Certificada
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04/09/2024 00:35
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 18:42
Outras Decisões
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28/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:14
Processo Reativado
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28/08/2024 10:13
Evoluída a classe de 7 para 12078
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28/08/2024 10:13
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 10:13
Processo Reativado
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29/03/2023 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 12:51
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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28/11/2022 11:23
Julgado procedente o pedido
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10/11/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 09:10
Publicado ato_publicado em 11/07/2022.
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14/06/2022 13:54
Expedida/Certificada
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14/06/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 14:09
Ato ordinatório
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13/06/2022 13:31
Ato ordinatório
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10/06/2022 12:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 11:15:00, Vara Cível.
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12/04/2022 08:47
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 08:24
Publicado ato_publicado em 06/04/2022.
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01/04/2022 20:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 13:44
Expedida/Certificada
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30/11/2021 18:58
Recebidos os autos
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30/11/2021 18:58
Outras Decisões
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03/11/2021 08:05
Conclusos para decisão
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03/11/2021 08:02
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 09:37
Publicado ato_publicado em 28/09/2021.
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21/09/2021 09:53
Expedida/Certificada
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20/09/2021 07:23
Ato ordinatório
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27/05/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2021 08:31
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 20:23
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 08:06
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 09:08
Mero expediente
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02/02/2021 09:24
Conclusos para despacho
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26/01/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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