TJAC - 0700703-09.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÊNIQUEN RODRIGUES MAGALHÃES (OAB 478496/SP), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ) - Processo 0700703-09.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Vera Lucia Oliveira AlabB0 - RÉU: B1Sabemi Seguradora S/AB0 - B1Banco Pan S/AB0 - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para Tornar definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 63-67.
Determino que as rés, Sabemi Seguradora S/A e Banco Pan S/A, limitem, de forma solidária, a soma dos descontos mensais efetuados na folha de pagamento da autora, Maria Vera Lucia Oliveira Alab, referentes aos contratos de empréstimo objeto desta lide, ao patamar máximo de 35% (trinta e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, assim entendidos como a remuneração bruta deduzida dos descontos legais compulsórios (imposto de renda e contribuição previdenciária), o que corresponde ao valor de R$ 2.645,45 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) na seguinte proporção: a ré SABEMI com desconto máximo de R$ 1.942,97 (mil novecenmtos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), e BANCO PAN no valor máximo de 702,68 (setecentos e dois reais e sessenta e oito centavos), considerando a somatória dos dois empréstimos do BANCO PAN, bem como o desconto da ré SABEMI e o valor máximo de margem consignável.
Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 42.573,84), com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sobre o valor dos honorários advocatícios incidirá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da data de prolação desta sentença, e juros de mora correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) a partir do trânsito em julgado, conforme o artigo 85, § 16, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e anotações. -
21/07/2025 11:14
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:32
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 08:31
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 08:25
Ato ordinatório
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06/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mêniquen Rodrigues Magalhães (OAB 478496/SP) Processo 0700703-09.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vera Lucia Oliveira Alab - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
14/04/2025 10:59
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 10:49
Ato ordinatório
-
12/04/2025 03:53
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/03/2025 12:16
Realizado cálculo de custas
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14/03/2025 04:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 07:54
Expedição de Carta.
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27/02/2025 07:53
Expedição de Carta.
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26/02/2025 08:37
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:28
Expedida/Certificada
-
24/02/2025 12:34
Tutela Provisória
-
14/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mêniquen Rodrigues Magalhães (OAB 478496/SP) Processo 0700703-09.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vera Lucia Oliveira Alab - I - Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial adequando o valor da causa, nos moldes do art. 292 e seguintes do CPC.
II - Por oportuno, verifico que a parte autora deduziu pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Contudo, não colacionou documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira.
Desta forma, deve a autora, no mesmo prazo supramencionado, comprovar com documentos hábeis (contracheques e extratos bancários dos últimos 03 meses e declaração de IR atualizada) que preenche os pressupostos para concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, CPC, sob pena de indeferimento da benesse.
III - Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
IV - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
V - Cumpra-se. -
05/02/2025 08:24
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 12:18
Expedida/Certificada
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30/01/2025 14:23
Mero expediente
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29/01/2025 06:36
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 10:26
Mero expediente
-
21/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
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20/01/2025 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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