TJAC - 0700082-12.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 08:10
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
17/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 09:41
Expedida/Certificada
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12/03/2025 10:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/03/2025 07:45
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Correia Lima dos Santos (OAB 46180/CE) Processo 0700082-12.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rochelle Crhistina Silva Pereira - Compulsando os autos, nota-se que a parte autora deduziu pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Contudo, não colacionou documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar com documentos hábeis (extratos bancários nos últimos 03 meses e declaração de IR atualizada) que preenche os pressupostos para concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, CPC, sob pena de indeferimento da benesse.
Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
05/02/2025 08:24
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 12:18
Expedida/Certificada
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09/01/2025 10:26
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 13:25
Mero expediente
-
07/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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