TJAC - 0701138-80.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:23
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0701138-80.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
27/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:18
Ato ordinatório
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25/06/2025 04:26
Juntada de Petição de Apelação
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29/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0701138-80.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Raimundo Nonato de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se. -
27/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:17
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:25
Ato ordinatório
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10/03/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC) Processo 0701138-80.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Nonato de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
05/02/2025 09:41
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 09:00
Expedição de Carta.
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03/02/2025 20:02
Outras Decisões
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29/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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