TJAC - 0706256-58.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2025 19:18
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 07:56
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 06:55
Paga
-
23/04/2025 12:10
Expedição de Alvará.
-
23/04/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:15
Ato ordinatório
-
03/02/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:30
Classe retificada de 156 para 12078
-
09/11/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:31
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:25
Intimação
ADV: Maria da Guia Medeiros de Araujo (OAB 5677/AC) Processo 0706256-58.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria da Guia Medeiros de Araujo, Maria da Guia Medeiros de Araujo - Devedor: Estado do Acre - Cite-se o Estado do Acre para, no prazo legal, impugnar a execução, caso queira.
Com a impugnação, intime-se o exequente para manifestação, em quinze dias.
Não impugnado o pedido, homologo os cálculos trazidos pelo exequente e determino a expedição da competente guia de requisição de pequeno valor, com prazo máximo de pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro.
Não adimplida a execução, determino o sequestro dos valores por meio do SISBAJUD, ficando dispensada a oitiva prévia da Fazenda Pública.
Expedido o alvará, intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias.
Adotadas tais providências, conclusos os autos.
Intime-se. -
05/11/2024 11:57
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 03:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 11:40
Enviar para publicação
-
01/11/2024 16:36
Outras Decisões
-
14/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 08:26
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719450-41.2024.8.01.0001
Elite Engenharia LTDA
Advogado: Marcelo Feitosa Zamora
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/10/2024 06:12
Processo nº 0706257-43.2024.8.01.0070
Maria da Guia Medeiros de Araujo
Estado do Acre
Advogado: Maria da Guia Medeiros de Araujo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/10/2024 08:05
Processo nº 0706241-89.2024.8.01.0070
Thais Silva de Moura Barros
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogado: Thais Silva de Moura Barros
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/10/2024 13:19
Processo nº 0706254-88.2024.8.01.0070
Maria da Guia Medeiros de Araujo
Estado do Acre
Advogado: Maria da Guia Medeiros de Araujo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/10/2024 10:16
Processo nº 0706248-81.2024.8.01.0070
Claudemar Fernandes Saraiva
Estado do Acre
Advogado: Claudemar Fernandes Saraiva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/10/2024 10:06