TJAC - 0710748-82.2019.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:38
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WILKA SOARES GADELHA FELICIO SILVA (OAB 2368/AC), ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC), ADV: WILKA SOARES GADELHA FELICIO SILVA (OAB 2368/AC) - Processo 0710748-82.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenizaçao por Dano Moral - CREDOR: B1José Martins PereiraB0 - B1Odeniza Ferreira de OliveiraB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - Considerando que a decisão homologatória anterior reconheceu o valor principal devido no montante de R$ 170.904,28 (cento e setenta mil, novecentos e quatro reais e vinte e oito centavos), bem como os honorários sucumbenciais de R$ 25.635,64 (vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), e tendo em vista que o título judicial reconheceu o direito das partes autoras em proporção igualitária, conforme expressamente definido no ato sentencial e na decisão constante às pp. 291/292, esclareço que: 1) O valor principal referente ao dano moral deverá ser dividido em partes iguais entre os autores José Martins Pereira e Odeniza Ferreira de Oliveira, ou seja, 50% para cada um, devendo ser expedidos dois precatórios para cada autor, correspondente à respectiva quota-parte do valor principal indenizatório. 2) Os valores referentes à verba sucumbencial permanecerão conforme já homologados, sendo devidos à advogada Wilka Soares Gadelha Felício, OAB/AC 2368.
Reitera-se que todas as verbas são de natureza indenizatória e, portanto, não tributáveis para fins de expedição do precatório, conforme já consignado.
Ressalte-se que a verba principal terá prioridade na forma do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, conforme reconhecido na decisão de p. 309, em razão das doenças que acometem os autores - diabetes tipo 2 e fibromialgia, o que garante o tratamento prioritário na tramitação e pagamento.
Expeçam-se os precatórios com a devida observância da prioridade constitucional ora reconhecida.
Por fim, suspenso o presente processo até pagamento efetivo dos precatórios.
Publique-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 11:36
Expedida/Certificada
-
30/05/2025 10:21
Por Expedição de Precatório
-
28/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:49
Mero expediente
-
20/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 04:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilka Soares Gadelha Felicio Silva (OAB 2368/AC), Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC) Processo 0710748-82.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: José Martins Pereira - Devedor: Estado do Acre - A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença em p. 283/284, onde o valor da obrigação principal é de R$ 170.904,28 (cento e setenta mil, novecentos e quatro reais e vinte e oito centavos), e honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 25.635,64 (vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), totalizando o valor de R$ R$ 196.539,92 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos).
Devidamente intimado, o ente público manifestou concordância com os valores (p. 290). É o bastante.
Decido.
Diante da manifesta concordância, homologo o valor principal devido ao autor, no valor de R$ 170.904,28 (cento e setenta mil, novecentos e quatro reais e vinte e oito centavos).
Homologo o valor de R$ 25.635,64 (vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), devidos à advogada Wilka Soares Gadelha Felício OAB/AC, 2368, referente aos honorários sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento).
Ressalto que os valores são referentes à verbas indenizatórias e são não tributáveis para fins de expedição do precatório.
A verba honorária sucumbencial e principal será recebida via precatório.
Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos o comprovante de regularidade do CPF do patrono e autor, junto a Receita Federal, consoante art. 6º, § 3º, da resolução 303/2019 do CNJ, dados bancários de todos os credores (patrono e credor principal), atendendo a IN 01/2021 TJAC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com a apresentação dos documentos, expeçam-se os precatórios do crédito principal e da advogada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 11:29
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 07:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/10/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:35
Ato ordinatório
-
26/09/2024 08:30
Evoluída a classe de 7 para 156
-
25/09/2024 09:12
Mero expediente
-
10/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
07/08/2024 12:25
Expedida/Certificada
-
07/08/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 08:07
Mero expediente
-
12/06/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:34
Processo Reativado
-
26/10/2023 08:46
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
26/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/10/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:17
Expedida/Certificada
-
22/09/2023 09:28
Expedida/Certificada
-
22/09/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:59
Mero expediente
-
31/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 22:01
Juntada de Petição de Apelação
-
21/08/2023 08:55
Expedida/Certificada
-
18/08/2023 11:26
Expedida/Certificada
-
18/08/2023 07:03
Ato ordinatório
-
17/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Apelação
-
13/08/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 07:49
Expedida/Certificada
-
02/08/2023 11:42
Expedida/Certificada
-
02/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 08:56
Ato ordinatório
-
01/08/2023 10:11
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 01:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 08:26
Publicado ato_publicado em 14/04/2023.
-
13/04/2023 10:42
Expedida/Certificada
-
12/04/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:46
Ato ordinatório
-
12/04/2023 13:42
Ato ordinatório
-
12/04/2023 13:40
Juntada de Ofício
-
31/03/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:19
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 09:21
Expedida/Certificada
-
31/08/2022 11:27
Expedida/Certificada
-
29/08/2022 13:49
Mero expediente
-
12/05/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 11:35
Expedida/Certificada
-
28/04/2022 09:38
Determinada Requisição de Informações
-
17/03/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 13:56
Juntada de Ofício
-
07/03/2022 12:43
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 14:28
Ato ordinatório
-
15/10/2021 07:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 08:06
Expedida/Certificada
-
04/10/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 16:13
Expedida/Certificada
-
04/10/2021 15:15
Ato ordinatório
-
04/10/2021 15:11
Ato ordinatório
-
04/10/2021 08:05
Juntada de Ofício
-
13/08/2021 08:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 08:45
Expedida/Certificada
-
03/08/2021 14:23
Expedida/Certificada
-
02/08/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 14:27
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2021 21:46
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2021 07:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 10:57
Publicado ato_publicado em 17/03/2021.
-
16/03/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 15:23
Expedida/Certificada
-
15/03/2021 08:04
Perito
-
22/02/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2020 21:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2020 07:48
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 08:02
Publicado ato_publicado em 20/04/2020.
-
17/04/2020 12:20
Expedida/Certificada
-
14/04/2020 19:31
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 15:29
Mero expediente
-
25/03/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 21:00
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 09:03
Publicado ato_publicado em 02/03/2020.
-
28/02/2020 14:57
Expedida/Certificada
-
20/02/2020 07:58
Mero expediente
-
07/01/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 09:11
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 10:36
Publicado ato_publicado em 22/11/2019.
-
21/11/2019 14:13
Expedida/Certificada
-
21/11/2019 11:49
Ato ordinatório
-
19/11/2019 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 21:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 10:26
Expedida/certificada
-
24/09/2019 10:35
Mero expediente
-
23/09/2019 13:02
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 09:26
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 08:57
Publicado ato_publicado em 10/09/2019.
-
09/09/2019 15:06
Expedida/Certificada
-
09/09/2019 08:33
Mero expediente
-
27/08/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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