TJAC - 0700857-52.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 02:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) - Processo 0700857-52.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - AUTORA: B1Maryanne da Silva AraújoB0 - RÉU: B1Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.B0 - ISTO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de juros e correção monetária a partir da publicação da presente decisão.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
23/05/2025 10:34
Expedida/Certificada
-
18/05/2025 11:42
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
08/02/2025 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Schlickmann (OAB 267258/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) Processo 0700857-52.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maryanne da Silva Araújo - Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. - Primeiramente, ante a manifestação da parte ré (fl. 131), na qual requer a juntada dos instrumentos procuratórios da companhia aérea, determino a retificação do cadastro da parte ré, incluindo o Dr.
RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN, OAB/SP nº 267.258 como um dos advogados do réu. 1.
Em atenção ao princípio da ampla defesa, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. 2.
Após, voltem os autos conclusos para Decisão Saneadora. Às providências pela CEPRE.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
05/02/2025 11:49
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 08:59
Mero expediente
-
13/01/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Réplica
-
25/11/2024 10:52
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
18/11/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:56
Ato ordinatório
-
14/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:06
Infrutífera
-
07/11/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 13:39
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
14/10/2024 10:05
Expedida/Certificada
-
14/10/2024 10:03
Ato ordinatório
-
30/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 11:00:00, Vara Única - Cível.
-
24/09/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
23/09/2024 09:44
Expedida/Certificada
-
21/09/2024 04:43
Outras Decisões
-
10/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700031-36.2018.8.01.0004
Banco do Brasil S/A
Gessica Lopes Maffi
Advogado: Nelson Wilians Frantoni Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/01/2018 09:39
Processo nº 0700102-09.2016.8.01.0004
Banco da Amazonia S/A
Raimundo Monteiro Ramos
Advogado: Diego Lima Pauli
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/03/2016 10:13
Processo nº 0710136-13.2020.8.01.0001
M Aquino de Souza
Vinhedo-Ro Distribuidora de Medicamentos...
Advogado: Wladimir Rigo Martins Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/12/2020 08:03
Processo nº 0701501-92.2024.8.01.0004
Woshington Silva de Oliveira
Municipio de Epitaciolandia/Ac
Advogado: Mariah Tenoro Guimaraes Dalmolin
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/12/2024 14:08
Processo nº 0708430-53.2024.8.01.0001
Associacao Ecoville Rio Branco
Hebert Mariano Costa de Oliveira
Advogado: Josiane do Couto Spada
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/05/2024 06:07