TJAC - 0701189-91.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0701189-91.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa JulianaB0 - RÉU: B1Israilson Gusmão SoaresB0 - Considerando a petição de p. 63, na qual a parte autora informa possível endereço da parte requerida no Estado da Bahia, defiro em parte o pedido, e determino, por conseguinte, a citação da parte requerida no endereço informado (Rua São Joaquim, n° 25, Alto Maron, CEP: 45005-060, Vitória da Conquista/BA), por meio de Aviso de Recebimento.
Caso o resultado seja infrutífero, defiro a pesquisa de endereço do requerido nos sistemas: BACENJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD, DETRAN E RENAJUD.
Sobrevindo as respostas, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por falta de meios para citação, na forma dos arts. 239 e 485, IV do CPC. -
18/07/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0701189-91.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa JulianaB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
17/07/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:38
Ato ordinatório
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15/07/2025 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0701189-91.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa JulianaB0 - RÉU: B1Israilson Gusmão SoaresB0 - Despacho Expeça-se mandado de citação, observando o endereço constante na p. 53.
Intimar.
Cumprir. -
17/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:20
Mero expediente
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16/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0701189-91.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa JulianaB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
11/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:39
Ato ordinatório
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10/06/2025 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 07:44
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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28/04/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0701189-91.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa Juliana - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
23/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 22:22
Ato ordinatório
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17/04/2025 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 13:48
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0701189-91.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa Juliana - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
20/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:39
Ato ordinatório
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10/03/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0701189-91.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa Juliana - Réu: Israilson Gusmão Soares - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 2º, VII da Lei Estadual nº 1.422/2001.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
05/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:16
Expedição de Carta.
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03/02/2025 20:16
Outras Decisões
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29/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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