TJAC - 0804617-07.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0804617-07.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDOR: B1Dagoberto de Araujo MeloB0 - O Município de Rio Branco ajuizou ação de execução fiscal em face de Dagoberto de Araujo Melo, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa constante da CDA que instruiu a inicial (pp. 02/03).
O credor trouxe aos autos a comunicação de pagamento da dívida, bem como pedido de extinção da execução (p. 77).
Com efeito, nos termos do artigo 925 do Novo Código de Processo Civil, a extinção só produz efeitos quando declarada por sentença, e a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, consoante o artigo 924, inciso II do mesmo Código.
Ante o exposto, tendo em vista a notícia da satisfação da obrigação trazida aos autos pelo credor, acompanhada do documento de p. 98 com fulcro no artigo 925, c/c o artigo 924, inc.
II, ambos do CPC, declaro extinta esta execução referente à CDA 294741/2015.
Havendo averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao cancelamento, nos termos do artigo 828, § 2º do CPC/2015.
Custas pela parte executada, que deverá ser intimada para o respectivo pagamento, após a elaboração dos cálculos pela Contadoria, o que desde já determino.
Se infrutífera a intimação por via postal e, sendo o valor irrisório, aferido mediante certificação de que inexistem outras execuções em tramitação contra o devedor, arquivem-se os autos, conforme previsão contida no art. 33, parágrafo único da Lei Estadual nº 1.422/2001, observando-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
01/07/2025 12:02
Expedida/Certificada
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01/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 21:49
Recebidos os autos
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20/06/2025 21:49
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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30/05/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição inicial
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22/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) Processo 0804617-07.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: Dagoberto de Araujo Melo - Considerando as petições de pp. 63 e 68, em que o credor inicialmente requereu a desistência da ação e, posteriormente, pugnou pelo prosseguimento do feito, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecer de forma definitiva se pretende desistir ou dar continuidade à ação. -
10/02/2025 11:14
Expedida/Certificada
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06/02/2025 10:47
Recebidos os autos
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06/02/2025 10:47
Mero expediente
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05/09/2024 09:54
Conclusos para decisão
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23/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição inicial
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23/04/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:26
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:26
Mero expediente
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11/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
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27/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição inicial
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15/12/2023 01:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:58
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
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04/12/2023 13:16
Expedida/Certificada
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04/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 21:30
Recebidos os autos
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29/11/2023 21:30
Indeferimento
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28/11/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 08:21
Juntada de Petição de petição inicial
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14/08/2023 00:44
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 09:50
Ato ordinatório
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23/07/2023 00:50
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 09:26
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
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12/07/2023 10:11
Expedida/Certificada
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12/07/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 08:54
Recebidos os autos
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10/07/2023 08:54
Mero expediente
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07/07/2023 10:39
Conclusos para despacho
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27/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 08:22
Ato ordinatório
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17/05/2022 19:18
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 08:42
Ato ordinatório
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07/03/2022 19:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 12:46
Ato ordinatório
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10/11/2021 19:16
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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11/07/2021 21:11
Expedição de Carta.
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10/03/2020 14:49
Publicado ato_publicado em 10/03/2020.
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04/03/2020 20:07
Expedida/Certificada
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17/02/2020 12:21
Recebidos os autos
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17/02/2020 12:21
Outras Decisões
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14/02/2020 11:39
Conclusos para despacho
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21/10/2019 10:42
Juntada de Outros documentos
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04/10/2019 09:03
Publicado ato_publicado em 04/10/2019.
-
04/10/2019 09:03
Publicado ato_publicado em 04/10/2019.
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03/10/2019 15:01
Expedida/Certificada
-
03/10/2019 15:00
Expedida/Certificada
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18/09/2019 16:15
Recebidos os autos
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18/09/2019 16:15
Mero expediente
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18/09/2019 12:08
Conclusos para despacho
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17/07/2019 12:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2019 11:02
Publicado ato_publicado em 08/05/2019.
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07/05/2019 11:44
Expedida/Certificada
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08/02/2019 11:01
Ato ordinatório
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01/10/2018 15:51
Publicado ato_publicado em 01/10/2018.
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26/09/2018 10:07
Expedida/Certificada
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25/09/2018 11:30
Recebidos os autos
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25/09/2018 11:30
Mero expediente
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17/09/2018 14:05
Conclusos para despacho
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24/08/2018 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2018 17:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2018 19:11
Publicado ato_publicado em 13/06/2018.
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12/06/2018 15:14
Expedida/Certificada
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07/06/2018 16:13
Recebidos os autos
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07/06/2018 16:13
Mero expediente
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10/05/2018 12:29
Conclusos para despacho
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26/02/2018 10:27
Publicado ato_publicado em 26/02/2018.
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16/02/2018 15:10
Expedida/Certificada
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17/01/2018 10:47
Ato ordinatório
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03/08/2017 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2017 12:37
Publicado ato_publicado em 27/07/2017.
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26/07/2017 15:33
Expedida/Certificada
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26/07/2017 01:10
Recebidos os autos
-
26/07/2017 01:10
Mero expediente
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24/07/2017 17:43
Conclusos para despacho
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03/07/2017 22:16
Conclusos para decisão
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02/12/2016 15:19
Publicado ato_publicado em 02/12/2016.
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02/12/2016 14:50
Juntada de Outros documentos
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30/11/2016 15:25
Expedida/Certificada
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30/11/2016 13:00
Recebidos os autos
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30/11/2016 13:00
Mero expediente
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10/11/2016 09:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2016 08:14
Conclusos para decisão
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07/11/2016 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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