TJAC - 0701225-36.2025.8.01.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:36
Homologada a Transação
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25/05/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 08:05
Infrutífera
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25/04/2025 05:58
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lonny Anderson de Lima Albuquerque (OAB 5565/AC) Processo 0701225-36.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Luis Fernando Azevedo Fernandes - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados pelo reclamado, promovo a inversão do ônus da prova para que demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 25/04/2025, às 07:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/irm-bwci-imv Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
31/03/2025 09:18
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:32
Recebidos os autos
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24/03/2025 09:32
Decisão de Saneamento e Organização
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23/03/2025 08:34
Conclusos para decisão
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23/03/2025 08:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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17/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lonny Anderson de Lima Albuquerque (OAB 5565/AC) Processo 0701225-36.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luis Fernando Azevedo Fernandes - Dou a parte reclamante por intimada para que, no prazo de cinco dias, acoste aos autos documento pessoal com foto e comprovante de endereço atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
26/02/2025 09:22
Expedida/Certificada
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21/02/2025 11:14
Ato ordinatório
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18/02/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2025 11:59
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2025 11:59
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/02/2025 12:35
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lonny Anderson de Lima Albuquerque (OAB 5565/AC) Processo 0701225-36.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Fernando Azevedo Fernandes - Réu: Gol Linhas Aéreas S.a - Decisão Da análise dos autos, constata-se que o autor endereçou a ação a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca.
Além disso, verifica-se que o valor atribuído a causa não ultrapassa o montante de 40 (quarenta) salários mínimos à época da distribuição (28/01/2025), conforme indicado pela parte autora (R$ 24.487,64 - vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), o que se inclui na competência para processamento da ação pelo sistema do Juizado Especial Cível, consoante o art. 3º, I, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, DECLINO da competência deste Juízo para um dos Juizados Especiais Cíveis desta Capital; encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição.
Intimem-se. -
07/02/2025 08:11
Expedida/Certificada
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03/02/2025 20:08
Declarada incompetência
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29/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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