TJAC - 0700300-69.2018.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: LEANDRO BELMONT DA SILVA (OAB 4706/AC) - Processo 0700300-69.2018.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Liminar - REQUERENTE: B1Ceramica Jutaí- I.f.
Ferreira-me, Na Pessoa de Antonio Carlos Ferreira, ResponsavelB0 - REQUERIDO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-e acerca novos documentos juntados aos autos, Sisbajud, p. 437, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. -
04/06/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: LEANDRO BELMONT DA SILVA (OAB 4706/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0700300-69.2018.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Liminar - REQUERENTE: B1Ceramica Jutaí- I.f.
Ferreira-me, Na Pessoa de Antonio Carlos Ferreira, ResponsavelB0 - REQUERIDO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Diante da intimação efetivada à p. 426, e da certidão de decurso do prazo para pagamento ou garantia da execução, encaminhe-se requisição eletrônica via SISBAJUD, para que se proceda à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitada ao valor indicado na execução (CPC, art. 854), conforme petição de fl. 428/429.
Após, intime-se a executada, para querendo, opor embargos ao valor penhorado, no prazo de 15 (quinze), dias.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação da parte executada converta-se a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, expedindo-se à instituição financeira depositária ordem de transferência do numerário para a conta judicial vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Caso a diligência retorne resultado negativo, defiro a realização de bloqueio de veículos eventualmente registrados em nome do executado, por meio do sistema RENAJUD.
Cumpra-se, dando certidão de cada passo processual já deliberado. -
02/06/2025 12:26
Expedida/Certificada
-
31/05/2025 12:25
Bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Leandro Belmont da Silva (OAB 4706/AC) Processo 0700300-69.2018.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Requerente: Ceramica Jutaí- I.f.
Ferreira-me, Na Pessoa de Antonio Carlos Ferreira, Responsavel - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - 1 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, determino o cumprimento da sentença. 2 - Intime-se a Executada, CERÂMICA JUTAÍ (I F FERREIRA ME), nos termos do § 2º, inciso I, do artigo 513 do Código de Processo Civil, por meio do Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário da quantia de R$ 6.925,40 (seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), a título de honorários advocatícios, acrescida das custas processuais (fls. 415/422), se houver. 3 - Fica a Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 525, § 1º do CPC, sob pena de rejeição liminar. 4 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios adicionais de 10% (dez por cento), conforme § 1º do artigo 523 do CPC. 5 - Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja localizada a parte executada, fica desde já deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema SISBAJUD, bem como pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. 6 - Havendo interesse do Exequente, fica autorizada a inclusão do nome da Executada nos cadastros de inadimplentes (SERASAJUD), mediante requerimento expresso.
A inscrição será cancelada imediatamente caso a Executada pague integralmente o débito exequendo, garanta a execução ou esta seja extinta por qualquer motivo, cabendo às partes promover tal ato. 7 - Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, serve a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício ao Cartório de Protestos para protesto da decisão judicial transitada em julgado.
Para aperfeiçoamento do protesto, bastará ao Exequente encaminhar ao Cartório competente cópia desta decisão e da certidão cartorária que atestar o esgotamento do prazo conferido sem garantia do Juízo.
Compete ao credor comunicar a utilização desta ferramenta, responsabilizando-se pela liberação do protesto quando da satisfação da obrigação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 12:45
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 12:17
Outras Decisões
-
07/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:16
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
25/10/2024 11:13
Expedida/Certificada
-
11/10/2024 11:25
Mero expediente
-
01/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:45
Ato ordinatório
-
19/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 08:21
Expedida/Certificada
-
16/12/2022 11:13
Expedida/Certificada
-
27/09/2021 12:51
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/09/2021 09:14
Expedição de Alvará.
-
15/09/2021 13:44
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:44
Expedição de alvará de levantamento
-
14/09/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 14:26
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:26
Expedição de alvará de levantamento
-
09/09/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 07:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 07:44
Juntada de Ofício
-
18/08/2021 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 07:04
Publicado ato_publicado em 17/08/2021.
-
16/08/2021 21:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 10:23
Expedida/Certificada
-
16/08/2021 08:48
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 241, classe_nova: 156
-
12/08/2021 15:06
deferimento
-
13/07/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 16:41
Juntada de Ofício
-
22/06/2021 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 12:51
Processo Reativado
-
31/07/2020 08:40
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
31/07/2020 08:39
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
31/07/2020 08:36
Ato ordinatório
-
27/07/2020 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 14:09
Ato ordinatório
-
17/07/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 10:00
Publicado ato_publicado em 23/06/2020.
-
22/06/2020 15:49
Expedida/Certificada
-
16/06/2020 14:48
Ato ordinatório
-
05/05/2020 16:04
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2020 10:26
Publicado ato_publicado em 10/03/2020.
-
09/03/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 10:31
Expedida/Certificada
-
08/03/2020 20:24
Recebidos os autos
-
08/03/2020 20:24
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
14/02/2020 09:57
Conclusos para julgamento
-
14/02/2020 09:57
Recebidos os autos
-
28/11/2019 16:25
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2019 09:39
Publicado ato_publicado em 20/11/2019.
-
19/11/2019 14:38
Expedida/Certificada
-
19/11/2019 14:37
Ato ordinatório
-
18/11/2019 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 10:42
Publicado ato_publicado em 25/10/2019.
-
24/10/2019 15:13
Expedida/Certificada
-
24/10/2019 15:11
Ato ordinatório
-
24/10/2019 11:40
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2019 07:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 09:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 09:27
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2019 20:18
Mero expediente
-
28/08/2019 09:04
Publicado ato_publicado em 28/08/2019.
-
27/08/2019 15:54
Expedida/Certificada
-
26/08/2019 17:40
Mero expediente
-
23/08/2019 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 08:07
Publicado ato_publicado em 05/08/2019.
-
02/08/2019 12:46
Expedida/Certificada
-
02/08/2019 11:12
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 09:06
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2019 13:00:00, Vara Única - Cível.
-
08/07/2019 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2019 11:47
Outras Decisões
-
11/06/2019 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 16:32
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2019 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 10:06
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2019 08:14
Publicado ato_publicado em 30/04/2019.
-
30/04/2019 08:14
Publicado ato_publicado em 30/04/2019.
-
30/04/2019 07:56
Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 07:56
Expedição de Mandado.
-
29/04/2019 13:57
Expedida/Certificada
-
29/04/2019 13:57
Expedida/Certificada
-
29/04/2019 13:34
Ato ordinatório
-
26/04/2019 13:11
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2019 13:00:00, Vara Única - Cível.
-
15/04/2019 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2019 08:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 08:46
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2019 08:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 08:45
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2019 11:26
Publicado ato_publicado em 25/03/2019.
-
22/03/2019 10:40
Expedida/Certificada
-
22/03/2019 10:19
Ato ordinatório
-
21/03/2019 12:43
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 12:42
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 12:25
Audiência admonitória Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2019 13:00:00, Vara Única - Cível.
-
20/03/2019 08:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2019 10:00
Publicado ato_publicado em 19/02/2019.
-
18/02/2019 15:55
Expedida/Certificada
-
16/02/2019 13:32
Recebidos os autos
-
16/02/2019 13:32
Mero expediente
-
14/11/2018 16:53
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 00:53
Mero expediente
-
23/10/2018 10:11
Publicado ato_publicado em 23/10/2018.
-
22/10/2018 08:06
Expedida/Certificada
-
22/10/2018 08:03
Ato ordinatório
-
22/10/2018 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2018 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 14:55
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2018 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 14:54
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2018 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2018 07:40
Publicado ato_publicado em 18/09/2018.
-
17/09/2018 08:17
Expedida/Certificada
-
14/09/2018 18:01
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 17:55
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 17:14
Outras Decisões
-
14/09/2018 14:29
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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