TJAC - 0005175-18.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 23:39
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 11:37
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) Processo 0005175-18.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: Faculdade Estácio de Sá - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 205).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
29/04/2025 13:13
Expedida/Certificada
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14/04/2025 09:12
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/04/2025 09:07
Decisão
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10/04/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:55
Infrutífera
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09/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) Processo 0005175-18.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: Faculdade Estácio de Sá - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0005175-18.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 10/04/2025, às 09:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/yct-fjfr-yun Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
21/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:40
Expedida/Certificada
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21/02/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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14/02/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:27
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) Processo 0005175-18.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria Cleinir de Paula Lopes Lima - Requerido: Faculdade Estácio de Sá - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 11:27
Expedida/Certificada
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07/02/2025 09:31
Recebidos os autos
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07/02/2025 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:03
Evoluída a classe de 11875 para 436
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22/01/2025 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/01/2025 11:03
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/01/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/01/2025 09:23
Infrutífera
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20/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 06:14
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 11:25
Expedição de Carta.
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03/12/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 06:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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02/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:35
Infrutífera
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28/11/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:46
Expedição de Carta.
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02/11/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 09:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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01/11/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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