TJAC - 0700366-75.2023.8.01.0070
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:18
Ato ordinatório
-
12/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 04:20
Juntada de Petição de Apelação
-
24/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Yara Braga De Carli (OAB 3434/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) Processo 0700366-75.2023.8.01.0070 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Lucas Araújo de Souza - Réu: Serviço de Agua e Esgoto do Estado do Acre SANEACRE, Estado do Acre - Por tais razões, o fato de que a concessão da gratificação não tem previsão no contrato temporário, somado à exigência de que o benefício exige o implemento e a efetiva comprovação, perante a Administração pública, para o seu deferimento, são óbices ao pleito autoral e impedem o alcance a situações jurídicas pretéritas e o correspondente pagamento com efeitos retroativos, razão pela qual julgo improcedente a pretensão autoral, ao passo que declaro a extinção do processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora a pagar honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da causa, com substrato no artigo 85, § 3°, inciso I do CPC, observados o graus de zelo profissional, a prestação do serviço no local da sede da Procuradoria, a natureza da causa, tempo e trabalho exigidos pelo feito, ficando a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade deferida na página 73.
Em vista da gratuidade, a parte autora é isenta de custas.
Sentença que não se submete ao instituto da remessa necessária.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Rio Branco-AC, 9 de fevereiro de 2025.
Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito -
10/02/2025 13:58
Expedida/Certificada
-
09/02/2025 12:08
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:43
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
13/08/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:00
Expedida/Certificada
-
12/08/2024 12:15
Mero expediente
-
13/12/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:44
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
11/09/2023 14:24
Expedida/Certificada
-
11/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:45
Ato ordinatório
-
05/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 01:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 12:23
Publicado ato_publicado em 11/04/2023.
-
10/04/2023 11:06
Expedida/Certificada
-
05/04/2023 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2023 13:25
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2023 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/03/2023 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/03/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 07:44
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 11:50
Expedida/Certificada
-
07/02/2023 09:19
Somente Publicar
-
07/02/2023 00:52
Declarada incompetência
-
26/01/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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