TJAC - 0719250-34.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA SANTOS ANDRADE (OAB 67147/DF), ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC) - Processo 0719250-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Raimundo Rodrigues de CastroB0 - RÉU: B1AAPEN - ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (bsp- Associação Brasileira dos Servidores Publicos)B0 - Defiro o pedido de pp. 180/181, determinando a citação o endereço informado.
Intimem-se. -
03/07/2025 12:36
Expedida/Certificada
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01/07/2025 07:42
deferimento
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19/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
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08/02/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:57
Infrutífera
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07/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/12/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2024 10:24
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC) Processo 0719250-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Rodrigues de Castro - Réu: Absp- Associação Brasileira dos Servidores Publicos - Ato Ordinatório Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecer à Audiência de Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 07/02/2025, às 12:30h, a realizar-se de forma presencial, salvo se houver acordo processual optando pela modalidade virtual ou híbrida.
No dia e horário agendados, se qualquer das partes e advogados que optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link:https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoalcomfoto. -
25/11/2024 18:16
Expedida/Certificada
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22/11/2024 17:03
Ato ordinatório
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22/11/2024 14:50
Expedição de Carta.
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22/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:00
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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07/11/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2024 00:58
Intimação
ADV: Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC) Processo 0719250-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Rodrigues de Castro - Réu: Absp- Associação Brasileira dos Servidores Publicos - 1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2) Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor frente ao réu, além da verossimilhança de suas alegações, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, CDC. 3) Designo audiência de conciliação para o dia xx de xx de 20xx, às 00h00min, a realizar-se em meio presencial.
Se qualquer das partes ou advogado optar por participar do ato em meio virtual, poderá fazê-lo por meio de acesso ao link https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh).
O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC).
O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação. 4) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja auto composição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC).
Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC).
As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC).
Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita.
O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias.
Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir.
Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC).
Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 7) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica.
Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão).
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença).
Intimem-se. -
05/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:17
deferimento
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29/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
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22/10/2024 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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