TJAC - 0704344-44.2021.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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26/05/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0704344-44.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Francisco das Chagas Oliveira de VasconcelosB0 - B1Francisco Helio Lopes da SilvaB0 - Decisão determinou a expedição de carta precatória para citação do co-executado Francisco Hélio Lopes da Silva, procedendo-se à restrição do bem indicado à fl. 281 somente após a citação e inércia do devedor (fl. 283).
A carta precatória foi expedida, não existindo qualquer retorno quanto ao cumprimento (fl. 286/287).
O exequente foi intimado para dar prosseguimento no feito, sob pena de arquivamento (fls. 288/289 e fl. 291).
O exequente manifestou requerendo apenas nova avaliação dos semoventes penhorados no ato da citação do co-executado Francisco das Chagas Oliveira de Vasconcelos às fls. 80/82, bem como designação de hasta pública (fl. 290 e 292). É dever da parte diligenciar o cumprimento e a devolução da carta precatória de citação (art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC).
Ademais, a citação válida é pressuposto processual de existência do processo (arts. 239 e 312, do CPC), cuja ausência acarreta a extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC).
Ante a inércia do exequente, intime-se novamente a parte credora para, em 5 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da carta precatória de fls. 286/287 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção em relação ao co-executado não citado (art. 485, IV, § 3º, do CPC).
O pedido de nova avaliação dos semoventes (fl. 290 e 292) será apreciado após o transcurso do prazo determinado.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 14:03
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:37
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 11:25
Outras Decisões
-
21/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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17/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0704344-44.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de seu arquivamento. -
12/02/2025 12:00
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 08:58
Ato ordinatório
-
04/09/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:50
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2024 11:41
Expedida/Certificada
-
27/06/2024 08:32
Outras Decisões
-
23/03/2024 00:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
31/01/2024 12:03
Expedida/Certificada
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31/01/2024 07:36
Ato ordinatório
-
31/01/2024 07:36
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2023 12:02
Expedida/Certificada
-
23/08/2023 16:08
Outras Decisões
-
23/06/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 09:24
Juntada de Carta
-
04/04/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2023 09:33
Expedida/Certificada
-
03/04/2023 08:24
Ato ordinatório
-
03/04/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2022 12:45
Expedida/Certificada
-
20/10/2022 17:43
Ato ordinatório
-
13/09/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2022 14:25
Expedida/Certificada
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24/08/2022 14:02
Ato ordinatório
-
24/08/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 18:57
Expedição de Carta precatória.
-
20/06/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 09:07
Realizado cálculo de custas
-
08/06/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2022 10:38
Expedida/Certificada
-
07/06/2022 08:17
Ato ordinatório
-
09/05/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2022 10:22
Expedida/Certificada
-
05/05/2022 01:35
Outras Decisões
-
18/03/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2022 14:56
Expedida/Certificada
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11/02/2022 16:53
Ato ordinatório
-
11/02/2022 16:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 08:42
Juntada de Mandado
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31/08/2021 18:05
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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26/05/2021 19:38
Expedição de Carta.
-
19/05/2021 21:59
Expedição de Mandado.
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29/03/2021 08:50
Publicado ato_publicado em 29/03/2021.
-
26/03/2021 11:06
Expedida/Certificada
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25/03/2021 23:55
Outras Decisões
-
25/03/2021 20:04
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 16:19
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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