TJAC - 0709323-49.2021.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:32
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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25/06/2025 13:57
Expedida/Certificada
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17/06/2025 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO NADAF GUSMÃO (OAB 16014/MT), ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE), ADV: RENAN NADAF GUSMÃO (OAB 16284/MT) - Processo 0709323-49.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Juliardo dos Santos de AraújoB0 - DEVEDOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo da da decisão de p. 113, sem manifestação da parte Devedora (p. 118).
Assim, intimar a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a entrega do veículo. -
23/05/2025 08:15
Expedida/Certificada
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19/05/2025 09:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
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05/05/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 09:04
Ato ordinatório
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06/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliete Santana Matos (OAB 10423/CE), Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE), Renan Nadaf Gusmão (OAB 16284/MT), Bruno Nadaf Gusmão (OAB 16014/MT) Processo 0709323-49.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Credor: Juliardo dos Santos de Araújo - Devedor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença na qual o exequente, outrora réu na ação de busca e apreensão, pretende a devolução do veículo, tendo em vista que a sentença proferida nos autos determinou o seguinte: "Assim, configurada a desídia da parte autora, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOlVER O MÉRITO DA CAUSA, o que faço com base no art. 485, inciso III, do CPC.
Por conseguinte, REVOGO A LIMINAR outrora concedida (pp. 48/49), deixando de consolidar a posse e a propriedade do bem em mãos da parte autora, devendo a parte ré proceder com a devolução do veículo descrito na petição inicial e no Auto de p. 55, à pessoa que estava com o bem no momento da apreensão, o que deverá fazer no prazo de 15 (quinze) dias, ou, na impossibilidade, o equivalente em dinheiro, considerando o valor estabelecido na tabela FIPE, na data da apreensão, com a correção correspondente, em caso de descumprimento da obrigação".
Conforme destacado na decisão de pp. 100/101, para o cumprimento de sentença com obrigação de fazer, há necessidade de intimação pessoal do representante legal da parte devedora.
Desse modo, considerando que a intimação pessoal da parte executada ainda não se operou, indefiro, por ora, o pedido do exequente, para conversão da ação em perdas e danos.
Cumpra-se o determinado na decisão de p. 105, intimando-se pessoalmente Banco Bradesco Financiamentos S.A., via carta postal, para que providencie a devolução do veículo Fiat Flex-Strada, Ano 2008, o que deverá fazer no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, intime-se a parte credora para que, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a entrega do veículo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 12:00
Expedida/Certificada
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05/02/2025 14:47
Outras Decisões
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30/01/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 10:01
Expedição de Carta.
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04/12/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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17/10/2024 09:47
Expedida/Certificada
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16/10/2024 09:46
Outras Decisões
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05/07/2024 14:26
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:26
Processo Reativado
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05/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:11
Processo Reativado
-
31/10/2023 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/02/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 08:08
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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19/12/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2022 10:49
Expedida/Certificada
-
16/12/2022 09:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/12/2022 11:23
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 11:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/12/2022.
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30/11/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 12:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 15:14
Expedição de Carta.
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29/06/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2022 12:31
Expedida/Certificada
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26/06/2022 15:00
Mero expediente
-
26/06/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2022 11:28
Expedida/Certificada
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13/05/2022 10:40
Ato ordinatório
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12/04/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2022 09:26
Juntada de Mandado
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07/04/2022 10:55
Expedida/Certificada
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06/04/2022 10:03
Ato ordinatório
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06/04/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2022 20:23
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 23:58
Concedida a Medida Liminar
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25/01/2022 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 14:03
Conclusos para decisão
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06/10/2021 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 09:56
Realizado cálculo de custas
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24/09/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2021 14:11
Expedida/Certificada
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21/09/2021 22:29
Outras Decisões
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22/07/2021 14:01
Conclusos para decisão
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22/07/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 20:42
Mero expediente
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13/07/2021 13:57
Conclusos para despacho
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13/07/2021 13:22
Realizado cálculo de custas
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13/07/2021 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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