TJAC - 0700131-23.2025.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Batista Cardoso (OAB 523218/SP) Processo 0700131-23.2025.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Neo Instituição de Pagamento Ltda - Devedor: Samya de Lima Ferreira - Decisão Presentes os requisitos dos arts. 319, 320, 783 e 784, I do CPC, recebo a inicial.
A Taxa Judiciária e a Taxa de Diligência Externa foram recolhidas (p. 46).
Pois bem.
O título executivo expressa-se na Nota Promissória, emitida em 3.12.2024, no valor de R$ 9.157,77 (nove mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos), com vencimento em 4.12.2024.
O valor atualizado da execução é R$ 11.319,01 (onze mil, trezentos e dezenove reais e um centavo).
Indefiro a tutela de urgência por vislumbrar a presente do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Cite-se a devedora Samya de Lima Ferreira - CPF n.º *08.***.*11-68 para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação dos bens, intimando-a pessoalmente ou por seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais (CPC, art. 829).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida, conforme disposto no art. 827 e §1º, do CPC/2015.
Defiro, de plano, a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução nos moldes previstos no art. 828 do CPC.
O prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, do CPC).
Defiro a habilitação do advogado Wagner Batista Cardoso (OAB/SC n.º 24.978) para defender os interesses do credor.
Cumpra-se.
Sena Madureira-(AC), 31 de março de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
08/04/2025 07:40
Expedida/Certificada
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31/03/2025 14:47
Tutela Provisória
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28/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Batista Cardoso (OAB 523218/SP) Processo 0700131-23.2025.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Neo Instituição de Pagamento Ltda - Despacho Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intime-se.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 04 de fevereiro de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
13/02/2025 08:49
Expedida/Certificada
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04/02/2025 10:09
Mero expediente
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04/02/2025 05:44
Conclusos para decisão
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01/02/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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