TJAC - 0705536-75.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:13
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2025 13:11
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 10:09
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC) - Processo 0705536-75.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.B0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
29/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:23
Ato ordinatório
-
23/08/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC) - Processo 0705536-75.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.B0 - RÉ: B1Thuanny Gomes dos SantosB0 - Decisão - Compulsando detidamente estes autos, constato que o bem objeto da pretensão inicial não foi apreendido, razão pela qual obsta a angularização da lide, pois o Tema Repetitivo 1.040 do Superior Tribunal de Justiça aduz que "na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar." A seguir segue o entendimento jurisprudencial: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BEM NÃO LOCALIZADO.
LIMINAR NÃO CUMPRIDA .
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
ABANDONO DA CAUSA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS .
DESCABIMENTO. 1.
Na ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, a citação ocorre após a efetivação da medida liminar. 2 .
De acordo com o Tema Repetitivo 1.040 do Superior Tribunal de Justiça, na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar?. [...] (TJ-DF 0744971-88.2022.8.07 .0001 1856872, Relator.: FÁBIO EDUARDO MARQUES, Data de Julgamento: 02/05/2024, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/05/2024) Diante disso, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de p. 234 e, consequentemente, os atos posteriores de seu cumprimento (p. 237) e concedo o prazo de 05 (cinco) dias à parte autora para requerer o que entender de direito, frisando que a ausência de cumprimento da liminar e citação válida enseja ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e, via de consequência, causa de extinção da ação.
Intime-se. -
19/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:26
Outras Decisões
-
14/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:51
Expedição de Edital.
-
27/05/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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12/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:23
Determinação de Citação
-
07/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC) Processo 0705536-75.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
23/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 21:41
Ato ordinatório
-
17/04/2025 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:32
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC) Processo 0705536-75.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Ré: Thuanny Gomes dos Santos - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
18/02/2025 11:53
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:00
Expedida/Certificada
-
07/02/2025 14:53
Ato ordinatório
-
06/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC) Processo 0705536-75.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Ré: Thuanny Gomes dos Santos - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa de endereço de fls. 208/212. -
29/01/2025 17:45
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 17:51
Ato ordinatório
-
27/01/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2024 00:48
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC) Processo 0705536-75.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Ré: Thuanny Gomes dos Santos - DESPACHO Embora não exauridas as possibilidades de obtenção das informações pretendidas (atual localização da parte demandada), entendo necessária a pesquisa de endereço através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL.
Proceda a Secretaria à referida pesquisa on line, e, posteriormente, intime-se a parte para se manifestar no prazo de 5 dias.
Intimem-se. -
05/11/2024 20:24
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 15:34
Determinada Requisição de Informações
-
19/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
09/09/2024 08:49
Expedida/Certificada
-
08/09/2024 12:12
Ato ordinatório
-
08/09/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 11:58
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2024 13:13
Expedida/Certificada
-
01/07/2024 10:57
Mero expediente
-
30/04/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 10:24
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
15/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 16:46
Ato ordinatório
-
14/04/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 20:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 04:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 15:02
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:19
Ato ordinatório
-
22/02/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
06/02/2024 01:51
Expedida/Certificada
-
16/01/2024 12:30
Ato ordinatório
-
16/01/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/12/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2023 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 14:25
Expedida/Certificada
-
01/12/2023 12:30
Mero expediente
-
27/11/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2023 15:24
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2023 16:43
Expedida/Certificada
-
22/11/2023 15:27
Ato ordinatório
-
21/11/2023 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 22:22
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2023 12:11
Expedida/Certificada
-
06/11/2023 14:12
Mero expediente
-
18/09/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2023.
-
28/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2023 11:58
Expedida/Certificada
-
24/08/2023 12:54
Ato ordinatório
-
24/08/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2023 11:52
Expedida/Certificada
-
23/05/2023 09:40
Ato ordinatório
-
22/05/2023 08:30
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
11/05/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 11:29
Ato ordinatório
-
02/03/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2022 14:18
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 20:20
Mero expediente
-
11/12/2022 20:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/12/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 22:26
Ato ordinatório
-
21/11/2022 22:24
Juntada de Carta
-
20/10/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2022 08:22
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 11:20
Ato ordinatório
-
13/09/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 11:18
Juntada de Mandado
-
30/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:16
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2022 10:37
Expedida/Certificada
-
25/05/2022 21:32
Outras Decisões
-
20/05/2022 08:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 14:26
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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