TJAC - 0700475-51.2024.8.01.0912
1ª instância - Vara de Delitos de Roubos e Extorsao de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 07:24
Recebidos os autos
-
02/04/2025 07:24
Outras Decisões
-
01/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:33
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:10
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
14/03/2025 10:41
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:41
Mero expediente
-
12/03/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 04:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 08:58
Apensado ao processo
-
07/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 10:13
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
20/02/2025 03:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:53
Ato ordinatório
-
19/02/2025 07:51
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marilene Pontes de Araújo (OAB 4616/AC) Processo 0700475-51.2024.8.01.0912 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Stciado: André Nascimento Maia - Diante do exposto, face a tais fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para condenar ANDRÉ NASCIMENTO MAIA, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime tipificado no art. 157, caput, c/c o art. 61, II, h, do CP. ....Da pena provisória/definitiva: O réu é reincidente, processo 0010224-68.2015.8.01.0001, transitada em julgado em 14 de maio de 2018, pelo crime do art. 157, § 2º, II, do CP, no entanto ele confessou em juízo a prática criminosa, embora parcialmente, sendo as circunstâncias igualmente preponderantes.
Por outro lado, a levar em consideração de que a vítima tinha 13 anos à época dos fatos, elevo a pena em 1/6, fixando-a em 05 (CINCO) ANOS, 6 (SEIS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS MULTA, no mínimo legal.
DISPOSIÇÕES FINAIS Fixo como regime inicial de cumprimento de pena o FECHADO, justificado em razão dos maus antecedentes e por ser o réu reincidente específico, a citar: a) processo 0005013-22.2013.8.01.0001, transitada em julgado em 08 de setembro de 2016, pelo crime do art. 157, § 2º, II, do CP; b) processo 0010224-68.2015.8.01.0001, transitada em julgado em 14 de maio de 2018, pelo crime do art. 157, § 2º, II, do CP.
No mais, levo em consideração tais fatos, ressaltando as duas condenações transitadas em julgado por crime de roubo, para negar o direito de recorrer em liberdade, em garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração de práticas criminosas, a demonstrar, inclusive, perigo gerado por eventual estado de liberdade do condenado. -
14/02/2025 08:45
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 11:42
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:23
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:07
Ato ordinatório
-
30/01/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:45
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 10:02
Outras Decisões
-
30/01/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:25
Ato ordinatório
-
13/01/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:42
Mero expediente
-
13/12/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 11:43
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 08:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 10:00:00, Vara de Delitos de Roubo e Extorsão.
-
05/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:19
Ato ordinatório
-
29/11/2024 11:19
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 10:40
Evoluída a classe de 280 para 283
-
26/11/2024 09:02
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:02
Recebida a denúncia
-
25/11/2024 06:40
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/11/2024 12:12
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/11/2024 12:12
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2024 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 18:50
Juntada de Mandado
-
20/11/2024 17:25
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
20/11/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 11:06
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2024 11:00:00, Vara Estadual do Juiz das Garantias.
-
20/11/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Mandado de Intimação de Sentença • Arquivo
Mandado de Intimação de Sentença • Arquivo
Mandado de Intimação de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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