TJAC - 0701227-98.2024.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:22
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:27
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0701227-98.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - AUTOR: B1Ivan Pessoa da SilvaB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento a decisão das páginas 51/52, ato ordinatório I.5, aos procuradores das partes para que se manifestem sobre o laudo pericial das páginas 61/67, no prazo de 10 dias. -
12/06/2025 12:13
Expedida/Certificada
-
12/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:07
Ato ordinatório
-
12/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:37
Ato ordinatório
-
07/03/2025 11:32
Audiência de instrução designada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 08:45:00, Vara Cível.
-
15/01/2025 20:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/01/2025.
-
15/01/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:25
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701227-98.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Pessoa da Silva - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Afirmado o estado de hipossuficiência econômica e ausente neste momento dúvida fundada a ensejar a necessidade de diligências pertinentes à aferição da miserabilidade declarada, concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, o que faço com base no art. 98 e 99 do CPC.
Da análise da petição inicial verifico que restaram preenchidos os requisitos de acordo com o que determina o artigo 129-A em seus incisos I e II da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 14.331/2022.
Com efeito, para resolução das questões da presente demanda, com fundamento no artigo 331, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a produção de prova pericial.
Sendo assim, determino a realização de perícia médica para a aferição da incapacidade alegada.
Para tanto, nomeio a Dra.
Darla Lourenço Borges de Almeida, CRM 1350, devidamente cadastrada no AJG, celular (68) 99945-2758, que deverá em 10 dias apresentar laudo, independentemente de termo de compromisso.
Faculto às partes a nomeação de assistente técnico.
Com a juntada do laudo, determino que oficie-se imediatamente ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Acre para providenciar o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Após, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação do laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, constatada a incapacidade da parte autora pelo médico perito judicial, cite-se a parte requerida, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na pessoa do Procurador, para oferecer resposta à presente ação, no prazo de quinze dias conforme dispõe o art. 335 do CPC a ser computado em dobro (observância ao art. 183, CPC).
Por outro lado, não havendo no laudo pericial a constatação da incapacidade, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 00:23
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 21:34
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 18:21
Outras Decisões
-
11/10/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700338-18.2022.8.01.0014
Antonio Jose de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/03/2022 09:42
Processo nº 0700576-66.2024.8.01.0014
Eliana da Silva Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Atila Silva da Cruz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/05/2024 10:48
Processo nº 0700530-77.2024.8.01.0014
Antonia das Gracas Bezerra da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/05/2024 13:37
Processo nº 0700391-96.2022.8.01.0014
Valcimaria Assen Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/03/2022 07:50
Processo nº 0700999-65.2020.8.01.0014
Maria Valdirene Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/09/2020 16:06