TJAC - 0716207-89.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL HOLANDA IBIAPINA (OAB 23644/CE), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 6641/AC), ADV: NIKOLAS PEIXOTO CORTEZ (OAB 17749/CE) - Processo 0716207-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Frigomarca LtdaB0 - RÉU: B1Cortez e Ibiapina ConsultoriaB0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 08:37
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 10:27
Outras Decisões
-
08/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 6641/AC), ADV: NIKOLAS PEIXOTO CORTEZ (OAB 17749/CE), ADV: DANIEL HOLANDA IBIAPINA (OAB 23644/CE) - Processo 0716207-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Frigomarca LtdaB0 - RÉU: B1Cortez e Ibiapina ConsultoriaB0 - Chamo o feito à ordem antes do início da fase de saneamento e organização do processo.
O réu apresentou reconvenção na contestação de pp. 112/130 e efetuou o recolhimento das custas processuais, logo recebo o pleito reconvencional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação à reconvenção.
Após, façam-se os autos conclusos em fluxo de decisão.
Torno sem efeito a decisão de p. 174.
Intimem-se. -
25/07/2025 10:38
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 09:44
Outras Decisões
-
15/07/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NIKOLAS PEIXOTO CORTEZ (OAB 17749/CE), ADV: DANIEL HOLANDA IBIAPINA (OAB 23644/CE), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 6641/AC) - Processo 0716207-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Frigomarca LtdaB0 - RÉU: B1Cortez e Ibiapina ConsultoriaB0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 12:21
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 11:49
Outras Decisões
-
24/06/2025 07:06
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 13:25
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:13
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 6641/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC) - Processo 0716207-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Frigomarca LtdaB0 - RÉU: B1Cortez e Ibiapina ConsultoriaB0 - 1.
Considerando as manifestações apresentadas pelo réu às pp. 112/130, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e contestação a reconvenção. 2.
Após, intime-se as partes para especificação de provas. 3.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 08:05
Expedida/Certificada
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19/05/2025 10:28
Outras Decisões
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19/05/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em 13/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Holanda Ibiapina (OAB 23644/CE), NIKOLAS PEIXOTO CORTEZ (OAB 17749/CE), Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC) Processo 0716207-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Frigomarca Ltda - Réu: Cortez e Ibiapina Consultoria - 1 - Trata-se de embargos de declaração apresentado pela parte ré à p. 148 alegando omissão. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração apresentados tem por escopo a rediscussão da matéria, situação jurídica viola expressamente o artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois não indica o erro: Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração oart. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. - destacado em negrito Ao analisar os autos, verifica-se que a decisão de p. 146 apenas aplicou as determinações legais e as preliminares arguidas serão avaliadas na fase de organização e saneamento do processo e não neste momento. 2.
Ante ao exposto, não conheço dos embargos, fazendo isto com fundamento no artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
10/04/2025 08:48
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 10:05
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
26/02/2025 13:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 07:17
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 13:49
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Holanda Ibiapina (OAB 23644/CE), NIKOLAS PEIXOTO CORTEZ (OAB 17749/CE), Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC) Processo 0716207-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Frigomarca Ltda - Réu: Cortez e Ibiapina Consultoria - 1.
Considerando que houve reconvenção na contestação, intime-se o réu para efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento. 2.
O réu deverá atentar-se na emissão de guia e emitir a taxa "sem previsão de acordo". 3.
Após, intime-se o autor para manifestação acerca da resposta à contestação e reconvenção.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 10:29
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 08:36
Outras Decisões
-
31/01/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 10:34
Infrutífera
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09/12/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/11/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2024 00:20
Intimação
ADV: Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC) Processo 0716207-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Frigomarca Ltda - Réu: Cortez e Ibiapina Consultoria - Ato Ordinatório Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação (art. 334 CPC), designada para o dia 10/12/2024, às 10:30h, a realizar-se por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, se qualquer das partes ou advogados optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias deantecedência. -
06/11/2024 05:20
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 16:23
Ato ordinatório
-
05/11/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 11:34
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
11/10/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 10:18
Expedida/Certificada
-
07/10/2024 08:16
Outras Decisões
-
04/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:06
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
26/09/2024 08:32
Expedida/Certificada
-
18/09/2024 10:48
Emenda à Inicial
-
16/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:12
Ato ordinatório
-
11/09/2024 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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