TJAC - 0707889-07.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:51
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO MENDES VILAS BOAS (OAB 10121/MT) - Processo 0707889-07.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMADO: B1União Laser Estética Ltda - Espaço LaserB0 - DECISÃO Tempestivo o recurso inominado e comprovada a condição de hipossuficiência financeira da parte recorrente, dou por dispensado o preparo ante o pedido de gratuidade da justiça e, com isso, recebo-o em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95).
Intime a recorrida para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar as suas contrarrazões, conforme o artigo 42, § 2 º da Lei n.º 9.099/95.
Decorrido o prazo, apresentadas ou não a resposta ao recurso, remetam-se estes autos para reapreciação pela instância superior, a uma das Turmas Recursais, com as cautelas e movimentações de praxe. -
20/08/2025 08:06
Expedida/Certificada
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18/08/2025 09:50
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2025 21:36
Conclusos para decisão
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14/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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07/08/2025 10:34
Expedida/Certificada
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05/08/2025 15:21
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:21
Outras Decisões
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04/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2025 05:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC), ADV: LEONARDO MENDES VILAS BOAS (OAB 10121/MT), ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC) - Processo 0707889-07.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1Thais Santos de LimaB0 - RECLAMADO: B1União Laser Estética Ltda - Espaço LaserB0 - Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir a matéria, não buscavam sanar contradição, requisitos indispensáveis para conhecimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC, mas rediscutir matéria já apreciada e julgada.
Neste passo, entendo que não cabem embargos de declaração, pois não estão presentes quaisquer defeitos especificados no art. 1.022 do CPC, e não sendo o caso de erro material, outro caminho não resta senão a sua rejeição.
Dessa forma, conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, porém, os rejeito, por ausência de omissão.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 07:26
Expedida/Certificada
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09/07/2025 09:55
Recebidos os autos
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09/07/2025 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 10:50
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC), ADV: LEONARDO MENDES VILAS BOAS (OAB 10121/MT), ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC) - Processo 0707889-07.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1Thais Santos de LimaB0 - RECLAMADO: B1União Laser Estética Ltda - Espaço LaserB0 - Homologo a decisão da juíza leiga para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de alvará judicial quanto à parte incontroversa.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
09/06/2025 10:50
Expedida/Certificada
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05/06/2025 16:35
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:16
Infrutífera
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10/04/2025 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andriw Souza Vivan (OAB 4585/AC), Ruth Souza Araujo Barros (OAB 2671/AC) Processo 0707889-07.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Thais Santos de Lima - Reclamado: União Laser Estética Ltda - Espaço Laser - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados pelo reclamado, promovo a inversão do ônus da prova para que demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 10/04/2024, às 08:30 (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/pon-cdny-dhb Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
14/02/2025 14:24
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 14:24
Expedida/Certificada
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14/02/2025 13:19
Expedição de Carta.
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21/01/2025 10:29
Recebidos os autos
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21/01/2025 10:29
Decisão de Saneamento e Organização
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19/01/2025 13:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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14/01/2025 11:37
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:37
Evoluída a classe de 11875 para 436
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14/01/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/01/2025 11:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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