TJAC - 0000676-38.2019.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sussianne Souza Batista (OAB 4876/AC) Processo 0000676-38.2019.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Credor: Francisco Feitoza Batista " Chico Batista" - Francisco Feitoza Batista " Chico Batista" requereu o procedimento de execução contra Pedro Mesquita de Arruda, objetivando o cumprimento da obrigação do acordo entabulado no termo de audiência de fls. 19 devidamente homologado, conforme requerimento de fls. 22.
Alterada a classe processual para Cumprimento de Sentença, consoante Decisão de fls. 23, o executado foi intimado para satisfazer a obrigação (pag. 41), entretanto, não efetuou o pagamento da dívida (fls. 28).
Seguindo-se a execução, foi processado várias diligências na tentativa de localização de bens do executado sem sucesso (fls. 30/115).
Intimado o exequente para manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 115, deixou decorrer o prazo sem manifestar-se (fls. 118/121). É o relatório.
Decido.
Trata-se de procedimento de Execução pelo Cumprimento de Sentença, objetivando o cumprimento da satisfação de dívida líquida, na forma das disposições do artigo 52 da Lei 9.099/1995.
Menciona o artigo 53, § 4º da Lei 9.099/1995 que não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o processo deverá ser extinto imediatamente.
Ademais, o processo será extinto caso o autor não promover os atos ou diligências que lhe compete ou abandonar a causa por mais de trinta dias, conforme dicção do art. 485, inciso III do CPC.
No caso, foram efetivados várias diligencias para localizar bens do executado sem sucesso, alinhado ao lapso temporal da presente demanda sem que o executado pagasse a divida ou indicasse bens passíveis de penhora, tendo o exequente sido intimado para dar prosseguimento à execução, intimado-o para manifestar-se sobre a certidão negativa de penhora de bens do executado pelo Oficial de Justiça de fls. 115, oportunidade que teria para indicar bens passíveis de penhora do executado, mas não o fez deixando transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação ou impulsionar o feito (fls. 54), o que configura abandono da causa, devendo os autos ser extinto.
Ante o exposto, diante da desídia do exequente alinhado ao lapso temporal da presente demanda e ausência de bens do executado, declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/1995 e art. 485, inciso III do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, tendo em vista que, à falta de disciplina própria, prevalece, para a sentença dos Juizados Especiais, a regra do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Junte-se cópia desta Decisão aos autos nº 0001374-44.2019.8.01.0014 que determinou penhora no rosto destes autos.
Visando a economia processual e financeira, entendendo desnecessária a intimação das partes.
Arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado, com as baixas e anotações de praxe.
Publiquem-se. -
17/02/2025 12:06
Expedida/Certificada
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10/02/2025 19:19
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/11/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2024 13:28
Expedida/Certificada
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18/10/2024 07:26
Ato ordinatório
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18/10/2024 07:22
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 23:03
Ato ordinatório
-
17/07/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:26
Mero expediente
-
23/04/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 20:03
Mero expediente
-
09/04/2024 19:52
Ato ordinatório
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22/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2024 09:20
Conclusos para decisão
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05/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 11:54
Recebidos os autos
-
14/02/2024 11:54
Mero expediente
-
14/12/2023 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
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23/11/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 12:30
Ato ordinatório
-
15/10/2023 13:39
Mero expediente
-
22/09/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 08:09
Ato ordinatório
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10/08/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 15:09
Ato ordinatório
-
28/06/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 11:24
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:24
Mero expediente
-
06/01/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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05/01/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 07:39
Publicado ato_publicado em 06/12/2022.
-
02/12/2022 11:26
Expedida/Certificada
-
28/11/2022 14:37
Recebidos os autos
-
28/11/2022 14:37
Mero expediente
-
22/02/2022 09:47
Juntada de Mandado
-
17/02/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2021 11:32
Juntada de Certidão
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07/06/2021 09:57
Juntada de Certidão
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02/06/2021 08:06
Mero expediente
-
19/04/2021 11:46
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 14:41
Mero expediente
-
05/10/2020 12:54
Expedição de Mandado.
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24/08/2020 12:39
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 10:42
Expedição de Certidão.
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24/08/2020 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2020 10:35
Expedição de Ofício.
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24/08/2020 10:31
Expedição de Alvará.
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12/08/2020 09:21
Juntada de Outros documentos
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31/07/2020 18:42
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 14:15
Recebidos os autos
-
31/07/2020 14:15
deferimento
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30/07/2020 14:35
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 14:31
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 14:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2020 14:07
Juntada de Outros documentos
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29/07/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 17:10
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 08:24
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2020 09:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 08:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2020 11:11
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 15:34
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 12:21
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 11:31
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 156
-
07/11/2019 11:11
Recebidos os autos
-
07/11/2019 11:11
Outras Decisões
-
05/11/2019 17:41
Conclusos para decisão
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05/11/2019 17:39
Processo Reativado
-
30/10/2019 08:55
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 08:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2019 17:13
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2019 17:09
Ato ordinatório
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29/08/2019 12:40
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2019 09:40
Homologada a Transação
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25/07/2019 13:16
Juntada de Outros documentos
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25/07/2019 08:48
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2019 09:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 09:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2019 16:49
Expedição de Mandado.
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18/06/2019 16:07
Expedição de Mandado.
-
17/06/2019 16:47
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2019 08:45:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
30/05/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 11:33
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2019 16:48
Recebidos os autos
-
27/05/2019 16:47
Mero expediente
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24/05/2019 16:23
Conclusos para despacho
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24/05/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 12:33
Recebidos os autos
-
24/05/2019 12:33
Mero expediente
-
21/05/2019 10:12
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 09:03
Expedição de Mandado.
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11/04/2019 15:36
Recebidos os autos
-
11/04/2019 15:36
Mero expediente
-
08/04/2019 10:36
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 08:35
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2019 08:35
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2019 08:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2019 16:39
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2019 08:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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04/04/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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