TJAC - 0700413-78.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC) - Processo 0700413-78.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Sebastiana da Silva FeijóB0 - RECLAMADO: B1EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARB0 - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (fls. 121), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, não vislumbro e nem foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos.
Ordeno, com apoio no ENUNCIADO 115, do FONAJE, a intimação da parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ciência deste ato, fazer o preparo do recurso interposto (fls. 121-126) ou, ainda, comprovar a exigida insuficiência de recursos, sob pena de deserção, decorrido o prazo assinado, à conclusão (decisão).
Intimem-se.Cumpra-se. -
21/07/2025 12:00
Expedida/Certificada
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17/07/2025 07:22
Recebidos os autos
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17/07/2025 07:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Apelação
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29/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:35
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO), ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC) - Processo 0700413-78.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Sebastiana da Silva FeijóB0 - RECLAMADO: B1EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTES o pedido formulado por Sebastiana da Silva Feijó em face de Equatorial Previdência Complementar, por ausência de abuso ou ilegalidade na conduta da empresa ré.
Julgo Improcedente o pedido de condenação por litigância de má fé.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquive o processo.
P.R.I VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 115-116).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
28/05/2025 11:23
Expedida/Certificada
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20/05/2025 11:43
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 11:29
Decisão
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15/05/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 07:59
Infrutífera
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21/03/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:38
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC) Processo 0700413-78.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Sebastiana da Silva Feijó - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0700413-78.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 21/03/2025, às 13:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/fdu-mnfy-mmr Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
17/02/2025 12:58
Expedida/Certificada
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17/02/2025 12:58
Expedida/Certificada
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17/02/2025 11:16
Ato ordinatório
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14/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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03/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:02
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:02
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 11:37
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:25
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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