TJAC - 0700436-24.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 10:51
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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30/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 01:45
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL WOLECK FERNANDES (OAB 71136/SC), ADV: GABRIEL WOLECK FERNANDES (OAB 71136/SC), ADV: JOSÉ LUCENILDO NERY DE LIMA (OAB 6818AC) - Processo 0700436-24.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Tayrinni Lima da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Calcard Administradora de Cartões LtdaB0 - B1Loja Studio ZB0 - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 206-208).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
28/05/2025 12:36
Expedida/Certificada
-
20/05/2025 11:43
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 11:30
Decisão
-
15/05/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 07:26
Infrutífera
-
20/03/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/02/2025 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/02/2025 08:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/02/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lucenildo Nery de Lima (OAB 6818AC) Processo 0700436-24.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Tayrinni Lima da Silva - VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), sob inspiração da disciplina dos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 11), pois, com efeito, vista e isolada a controvérsia dos autos, ponderadas as alegações iniciais (fls. 1-12) e examinados os documentos acostados (fls. 22), vislumbro o quanto basta a evidência de probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica) e, ainda, o perigo de dano e até o risco ao resultado útil do processo (a prática de cobranças indevidas, de acordo com as regras de experiência comum, enseja a ocorrência de dano e ameaça a utilidade do processo) e, assim, ordeno às partes rés Calcard Administradora de Cartões Ltda e Studio Z Calçados Ltda. que procedam de imediato ou, no máximo, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência da presente ordem judicial, sob pena de cominação de multa diária, à suspensão da cobrança do valor de R$ 300,00 (3 lançamentos no valor de R$ 100,00), lançados na fatura da parte autora, referente ao dia 07 de setembro, identificadas como JOHMJUNIOR (fls. 22), até decisão final e, ainda, a não inclusão do nome da parte autora em cadastro restritivo (SPC, SCPC, SERASA, cartórios de protesto e outros), ressalto, quanto ao débito, em questão, a contar da ciência desta ordem, sob pena de cominação de multa diária, até decisão final.
Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 12:59
Expedida/Certificada
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17/02/2025 12:58
Expedida/Certificada
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14/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/02/2025 12:58
Expedição de Carta.
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13/02/2025 12:58
Expedição de Carta.
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13/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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31/01/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 08:35
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 06:22
Recebidos os autos
-
31/01/2025 06:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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