TJAC - 0700463-07.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO DE SOUZA MARTINS (OAB 3368/AC), ADV: MYRIAN MARIANA PINHEIRO DA SILVA (OAB 3708/AC), ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC) - Processo 0700463-07.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RECLAMANTE: B1Raphaele Lindyane Moreira MottaB0 - RECLAMADO: B1Jose Roberto HaiekB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 28/07/2025 às 12:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/gjp-fnma-jbv Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/gjp-fnma-jbv -
03/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
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02/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 14:06
Ato ordinatório
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26/06/2025 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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26/06/2025 12:00
Infrutífera
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26/06/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:37
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:37
Mero expediente
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02/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:21
Juntada de Carta
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26/05/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO DE SOUZA MARTINS (OAB 3368/AC), ADV: MYRIAN MARIANA PINHEIRO DA SILVA (OAB 3708/AC), ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC) - Processo 0700463-07.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RECLAMANTE: B1Raphaele Lindyane Moreira MottaB0 - RECLAMADO: B1Jose Roberto HaiekB0 - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 26/06/2025 às 08:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/uwu-aphf-fkf Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/uwu-aphf-fkf -
22/05/2025 12:10
Expedida/Certificada
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21/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:24
Ato ordinatório
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15/05/2025 08:16
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 07:54
Infrutífera
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13/05/2025 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 13:57
Expedição de Carta precatória.
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07/04/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Myrian Mariana Pinheiro da Silva (OAB 3708/AC) Processo 0700463-07.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Raphaele Lindyane Moreira Motta - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 13/05/2025 às 09:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/uko-ebav-gfa Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
04/04/2025 11:50
Expedida/Certificada
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03/04/2025 12:34
Ato ordinatório
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03/04/2025 12:33
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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26/03/2025 20:28
Infrutífera
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14/03/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Myrian Mariana Pinheiro da Silva (OAB 3708/AC) Processo 0700463-07.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Raphaele Lindyane Moreira Motta - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0700463-07.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 19/03/2025, às 11:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/myg-qwfm-dsz Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
17/02/2025 12:58
Expedida/Certificada
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13/02/2025 12:55
Expedição de Carta.
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12/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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31/01/2025 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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